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TRE recusa pedido de instituto de pesquisa e mantém acesso do MDB a dados internos de pesquisas eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o pedido do Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa & Marketing) para impedir a apresentação de documentos relacionados às pesquisas eleitorais registradas no Estado, mantendo o direito do MDB de Alagoas de fiscalizar os levantamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 06.
O caso teve início após o MDB informar à Justiça Eleitoral que a empresa indicada como contratante da pesquisa registrada sob o nº AL-04608/2026 negou ter encomendado ou efetuado o pagamento pelo levantamento. Diante da informação, a Justiça determinou que a TDL Pesquisa apresentasse documentos para comprovar a regularidade da contratação e do pagamento, além de autorizar o partido a ter acesso a documentos e informações internas referentes às pesquisas registradas.
Inconformada, a empresa apresentou embargos de declaração, alegando omissões quanto aos limites do acesso aos documentos, à forma de cumprimento da decisão e à necessidade de manifestação prévia antes da entrega das informações. Na prática, a TDL buscava restringir ou reverter a autorização concedida ao MDB para fiscalizar as pesquisas.
Ao analisar o recurso, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho acolheu os embargos apenas para esclarecer como deverá ocorrer o cumprimento da decisão, sem alterar seu conteúdo. O magistrado destacou que a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos o direito de fiscalizar pesquisas registradas, independentemente da existência de indícios prévios de irregularidades, como forma de garantir transparência, controle e confiabilidade dos levantamentos eleitorais.
Com a decisão, a TDL Pesquisa deverá disponibilizar ao MDB, no prazo de dois dias, documentos considerados essenciais para a fiscalização das pesquisas registradas sob os números AL-03974/2026 e AL-02759/2026. Entre os materiais estão o relatório entregue ao contratante, o questionário aplicado, informações sobre os entrevistadores e outros documentos previstos na legislação eleitoral, preservando a identidade dos entrevistados.
Além disso, a empresa deverá permitir, nos dois dias seguintes, acesso presencial dos representantes do MDB às planilhas e aos demais documentos exigidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possibilitando a conferência das informações utilizadas na elaboração dos levantamentos.
Na decisão, o desembargador também advertiu que qualquer tentativa de dificultar ou impedir o exercício da fiscalização poderá acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei das Eleições.
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