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Decisão do TSE reabre disputa que pode tirar Paulão da Câmara e dar vaga para Nivaldo Albuquerque
Uma nova decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a mudar os rumos da disputa por uma cadeira de deputado federal de Alagoas e abriu caminho para que Nivaldo Albuquerque (União Brasil) retorne à Câmara dos Deputados no lugar de Paulão (PT).
O despacho foi publicado na quarta-feira, 1º, e determina o prosseguimento do processo de retotalização dos votos das eleições de 2022.
Na decisão, Toffoli determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) seja comunicado para realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, retomando os procedimentos que definirão a composição da bancada federal alagoana.
O tribunal também deverá comunicar oficialmente a Câmara dos Deputados para adoção das medidas administrativas cabíveis.
A controvérsia sobre a representação de Alagoas na Câmara Federal desde as eleições de 2022 teve início após a cassação do diploma do então candidato João Catunda, cuja anulação dos votos alterou o cálculo do quociente eleitoral e provocou mudanças na distribuição das vagas entre partidos e federações.
Com a retotalização realizada anteriormente pelo TRE-AL, Nivaldo Albuquerque havia sido declarado eleito e chegou a assumir o mandato, enquanto Paulão passou à condição de suplente.
No entanto, dias depois, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos da retotalização, restabelecendo Paulão ao cargo até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Agora, o cenário mudou novamente. Segundo o despacho desta quarta-feira, a liminar concedida anteriormente deixou de produzir efeitos após a interrupção do julgamento do caso no plenário do TSE, ocorrida na última terça-feira, 30, quando houve pedido de vista sem conclusão da análise do mérito.
Com isso, Toffoli restabeleceu os efeitos da decisão anterior do ministro Kássio Nunes Marques, proferida em maio, que havia rejeitado o recurso apresentado por Paulão e pela Federação Brasil da Esperança. Na ocasião, o magistrado entendeu que os recorrentes não possuíam legitimidade para contestar o acórdão do TRE de Alagoas, mantendo válida a retotalização dos votos.
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