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Pré-candidatos têm só até sexta-feira para participar de inaugurações e eventos públicos; restrições eleitorais começam no sábado
Os pré-candidatos que pretendem disputar as eleições de 2026 têm apenas até esta sexta-feira, 03, para participar de inaugurações de obras públicas e de eventos institucionais sem as restrições impostas pela legislação eleitoral. A partir do próximo sábado, 04, entram em vigor uma série de vedações previstas pela Justiça Eleitoral, que buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas antes do pleito de 4 de outubro.
As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições municipais e seguem as determinações da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais mudanças está a proibição de agentes públicos que sejam pré-candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas, evitando que esses eventos sejam utilizados para promoção política.
Outra restrição importante que começa a valer no sábado é a limitação da publicidade institucional. Órgãos e entidades da administração pública ficam impedidos de divulgar campanhas, anúncios e peças de comunicação relacionadas a atos, programas, obras, serviços e realizações governamentais que possam beneficiar pré-candidatos ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.
A legislação também proíbe a realização de shows artísticos durante cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A vedação abrange apresentações de cantores, bandas, DJs, locutores, animadores e atrações similares, independentemente de haver remuneração, permanecendo em vigor até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Apesar das restrições, as inaugurações e entregas de obras poderão continuar sendo realizadas pela administração pública, desde que tenham caráter exclusivamente técnico e informativo, sem discursos de promoção da gestão ou de candidatos. Também fica vedada a distribuição gratuita de bens, brindes ou qualquer benefício que possa caracterizar promoção eleitoral.
A legislação abre exceção para festividades tradicionais previstas no calendário oficial e promovidas pelo poder público ou por meio de convênios. Nesses casos, continua permitida a contratação de estrutura de palco, iluminação e sonorização, desde que os eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral ou promoção de candidatos.
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