Blogs
Justiça eleitoral determina retirada de vídeo de JHC contra Renan Filho e aponta indícios de propaganda antecipada negativa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, ontem, domingo, 28, que o prefeito de Maceió, JHC (PSDB), retire de seu perfil oficial no Instagram um vídeo publicado contra o senador Renan Filho (MDB). A decisão liminar aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e possível manipulação audiovisual do conteúdo.
A ação foi ajuizada pelo MDB de Alagoas, que sustenta que o material divulgado utilizou montagens, cortes e recursos de edição para alterar o contexto de declarações do senador relacionadas à construção de creches.
Na decisão, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho destacou que, embora a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação sejam direitos garantidos pela Constituição, esses princípios não autorizam o uso de tecnologias capazes de distorcer o conteúdo original de manifestações públicas durante o período pré-eleitoral.
"Tais direitos, contudo, não são absolutos e não autorizam a utilização de recursos técnicos destinados a distorcer manifestações públicas ou a induzir artificialmente estados emocionais no eleitorado", afirma trecho da decisão.
Segundo o magistrado, o vídeo publicado por JHC empregou efeitos como câmera lenta, eco artificial, rebobinagem e elementos gráficos que teriam modificado a forma de apresentação das declarações de Renan Filho. Para o relator, o ponto central da controvérsia não está apenas no conteúdo político da publicação, mas na forma como a mensagem foi construída.
"A controvérsia reside na forma pela qual a mensagem foi construída, mediante edição destinada a modificar a percepção do público acerca das manifestações originais", registrou o desembargador.
A decisão também faz referência à nova redação do artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a identificação de conteúdos manipulados por tecnologias capazes de alterar imagens, sons ou a velocidade de reprodução. Conforme o entendimento do TRE-AL, o vídeo não apresentava qualquer aviso sobre a utilização desses recursos.
Além de determinar a exclusão da publicação, a liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo fixado. O magistrado também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de versões semelhantes, prevendo multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Política em Pauta
Informações sobre politica, com atualização diária, de forma dinâmica e prática.
Aqui você fica por dentro das principais notícias sobre a política brasileira, sobretudo a alagoana e o que ocorre em seus bastidores.
Um ambiente de comunicação inteligente dinâmica, imparcial, com entrevistas e espaço diálogo!
Últimas notícias
Ounahi brilha com dois gols, Marrocos bate Canadá e vai às quartas
Criança dirige veículo da família, atropela procissão budista e mata oito monges na Tailândia
Prefeito Luciano dá posse a 317 aprovados em concurso e destaca papel do servidor da Educação na transformação da sociedade
Milhares de iranianos lotam complexo para funeral de Khamenei

