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MP pede que Justiça Eleitoral investigue ex-prefeito Will Valença por suposta coação eleitoral em Tanque D'Arca

Por Política em Pauta 15/06/2026 09h09 - Atualizado em 15/06/2026 10h10
Por Política em Pauta 15/06/2026 09h09 Atualizado em 15/06/2026 10h10
MP pede que Justiça Eleitoral investigue ex-prefeito Will Valença por suposta coação eleitoral em Tanque D'Arca
Will Valença, ex-prefeito de Tanque D'Arca - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) requereu o envio de uma investigação envolvendo o ex-prefeito de Tanque D'Arca, Wilmário Valença Silva Júnior, o Will Valença, para a Justiça Eleitoral da Comarca de Boca da Mata. O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça de Anadia, que entendeu haver indícios possível crime eleitoral praticado pelo ex-gestor, nas eleições municipais de 2024.

De acordo com manifestação, assinada pela promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, o caso ocorreu no dia 6 de outubro de 2024, dia do primeiro turno das eleições. Inicialmente, o inquérito policial apurava os crimes de violação de domicílio qualificada e injúria. No entanto, o Ministério Público concluiu que as circunstâncias relatadas ultrapassam a competência da Justiça comum, em razão do suposto contexto político-eleitoral em que os acontecimentos teriam ocorrido.

Segundo o relatório final da autoridade policial e os depoimentos colhidos durante as investigações, Will Valença teria se apresentado na residência das vítimas como "fiscal" partidário do então candidato, atual prefeito de Tanque D'Arca, Didi. Conforme os autos, ele teria ingressado no imóvel acompanhado por uma suposta segurança armada e intimidado dois adolescentes, um rapaz e uma moça de 16 anos, e proferido ofensas. O caso está sendo tratado como constrangimento ou coação de eleitores no dia da votação.

O parecer da Promotoria destaca ainda que mesmo as vítimas possuindo o direito do voto facultativo, devido a idade, ambos tinham capacidade eleitoral ativa, circunstância que, segundo o Ministério Público, reforça o caráter supostamente intimidatório da conduta investigada contra adolescentes em pleno dia do pleito.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o MP sustenta que a conduta atribuída ao ex-prefeito pode se enquadrar em crimes previstos no Código Eleitoral, especialmente aqueles relacionados ao embaraço ao exercício do voto e à coação eleitoral. O órgão também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a Justiça Eleitoral possui competência para julgar crimes comuns que estejam ligados a infrações eleitorais.

Devido a isso, o Ministério Público requereu o declínio de competência da Vara Criminal comum em favor da Justiça Eleitoral da Comarca de Boca da Mata, responsável pela jurisdição eleitoral de Tanque D'Arca. Caso o pedido seja acolhido, caberá ao Ministério Público Eleitoral analisar os fatos e decidir quais medidas poderão ser adotadas no âmbito da investigação.

Até o momento, Will Valença não foi condenado pelos fatos relatados no inquérito, e as acusações seguem em fase de apuração.

Manifestação do Ministério Público de Alagoas nos autos nº 08.2026.00020993-9.

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