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Projeto de Lei exige autorização dos pais para transporte de menores em aplicativos e táxis, em Maceió
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Maceió emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 32/2023, que estabelece novas regras para o transporte de crianças e adolescentes menores de 14 anos em veículos de aplicativos e táxis na capital alagoana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 08.
O projeto tem como principal objetivo ampliar a proteção de crianças e adolescentes durante deslocamentos urbanos realizados por meio de serviços de transporte por aplicativo e táxis. Ao longo da tramitação, a proposta passou por modificações e agora prevê a exigência de autorização dos pais ou responsáveis para que menores de idade possam ser transportados desacompanhados, substituindo a redação inicial que determinava a presença obrigatória de um responsável durante o trajeto.
No parecer aprovado pela comissão, os parlamentares destacam que a iniciativa está em conformidade com os princípios da proteção integral assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relator da matéria, o vereador Siderlane Mendonça ressaltou que o crescimento do uso de aplicativos de transporte exige mecanismos que reduzam situações de vulnerabilidade envolvendo crianças e adolescentes.
Durante a análise do projeto, foram aprovadas quatro emendas modificativas destinadas a aperfeiçoar a redação da proposta e ajustar o sistema de penalidades para casos de descumprimento das futuras regras. Por outro lado, duas emendas supressivas, que retiravam dispositivos relacionados às sanções previstas no texto, receberam parecer contrário da comissão por serem consideradas prejudiciais à efetividade da legislação.
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