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Após decisão de Dias Toffoli, TSE garante permanência de Paulão na Câmara e suspende posse de Nivaldo Albuquerque
O deputado federal Paulão retomou oficialmente o mandato na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 21, após decisão do ministro relator Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida suspende a posse do ex-deputado federal Nivaldo Albuquerque, que havia assumido a cadeira na última sexta-feira, 15.
A decisão é uma reviravolta no caso que trata da retotalização dos votos das eleições de 2022, devido a irregularidades da campanha de João Catunda. O processo questiona a regularidade de candidaturas e a distribuição das vagas proporcionais, o que havia provocado a saída temporária de Paulão da bancada federal e garantido a posse de Nivaldo Albuquerque.
Ao analisar o agravo regimental apresentado pela Federação Brasil da Esperança e pela defesa de Paulão, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o deputado foi submetido a um processo considerado atípico, conduzido em grande parte sob segredo de Justiça, mesmo sem figurar como réu na ação.
Segundo o relator, qualquer nova deliberação sobre o caso dependerá de autorização expressa de sua relatoria, medida que busca assegurar o cumprimento do devido processo legal, além de preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.
A defesa de Paulão sustentou que tanto o parlamentar quanto a Federação Brasil da Esperança só tiveram ciência da ação quando o julgamento já estava em andamento, o que teria comprometido a participação no processo e limitado a possibilidade de manifestação jurídica desde o início da tramitação.
Na decisão, Toffoli destacou ainda que, em situações que envolvem possível perda de mandato parlamentar, o recurso deve ter efeito suspensivo automático, conforme prevê o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Esse entendimento foi determinante para restabelecer Paulão ao cargo até a análise definitiva do mérito da ação.
Em nota oficial, Paulão classificou a decisão como uma vitória da Justiça e afirmou que o entendimento do TSE restabelece a ordem dos fatos, afastando interpretações equivocadas construídas ao longo da tramitação do processo.
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