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TSE mantém multa contra JHC e Rodrigo Cunha por publicidade irregular nas eleições de 2024 em Maceió

Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 21/05/2026 12h12
Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 21/05/2026 12h12
TSE mantém multa contra JHC e Rodrigo Cunha por publicidade irregular nas eleições de 2024 em Maceió
JHC e Rodrigo Cunha - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito da capital, Rodrigo Cunha, por uso irregular de publicidade institucional durante o período eleitoral de 2024.

A decisão, tomada na última terça-feira, 19, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e reforça o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que identificou caráter promocional em peças divulgadas pela Prefeitura de Maceió em período proibido pela legislação eleitoral.

O caso envolve 15 representações apresentadas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo MDB municipal, que questionaram a veiculação de materiais institucionais da prefeitura com possível favorecimento à campanha de reeleição de JHC nas eleições municipais de 2024.

Na primeira instância, todas as ações haviam sido julgadas improcedentes. O entendimento inicial da Justiça Eleitoral foi de que as placas e materiais publicitários tinham caráter exclusivamente informativo, voltados à divulgação de obras públicas em andamento, sem indícios de promoção pessoal do então gestor municipal.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reformou parcialmente a decisão ao reconhecer irregularidades em quatro das ações analisadas. A Corte concluiu que houve violação à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil a JHC e de R$ 5 mil a Rodrigo Cunha.

Ao recorrer ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha alegou que ele não ocupava cargo no Executivo municipal no período em que as peças foram divulgadas e sustentou que não teria sido beneficiado diretamente pelo conteúdo institucional. Já a defesa de JHC argumentou que o material possuía caráter meramente informativo e não configurava propaganda eleitoral.

No parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a legislação eleitoral proíbe a autorização de publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as peças analisadas extrapolaram o limite informativo ao utilizarem expressões como “mais uma obra”, “mais asfalto” e “a maior obra ambiental”, linguagem que, para o órgão, evidenciou promoção da gestão municipal e potencial influência sobre o eleitorado.

O parecer também ressaltou que as penalidades previstas na legislação alcançam tanto os agentes públicos diretamente responsáveis pela publicidade quanto candidatos e partidos eventualmente beneficiados pela conduta vedada, entendimento que foi acolhido pelo TSE ao manter integralmente as sanções aplicadas pelo TRE de Alagoas.

Política em Pauta

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