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MPE recomenda suspensão de edital e abre investigação sobre escolha de diretores escolares, em União dos Palmares
O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou o envio imediato de suspensão do edital que rege o processo de escolha de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino de União dos Palmares. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira, 28, e também inclui a instauração de um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades no certame.
A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município e enviada ao prefeito Júnior Menezes tem como alvo o Edital nº 001/2026, lançado pela Secretaria Municipal de Educação. Segundo o MPAL, o documento apresenta indícios de criação de exigências não previstas na legislação municipal, como etapas eliminatórias e classificatórias, incluindo certificação obrigatória, prova de conhecimentos, análise de títulos e homologação técnica de chapas.
Para o órgão ministerial, essas exigências podem configurar uma “inovação indevida” na ordem jurídica, ao extrapolar o poder regulamentar da administração pública e restringir a participação de candidatos no processo de escolha dos gestores escolares. O entendimento é de que tais critérios não encontram respaldo nas normas municipais vigentes.
O Ministério Público destaca ainda que leis locais já estabelecem que a escolha dos diretores deve ocorrer por meio de eleição direta, com participação da comunidade escolar. Nesse contexto, o modelo proposto no edital pode comprometer o caráter democrático do processo, ferindo princípios fundamentais da gestão pública na educação.
Outro ponto que motivou a atuação do MPE foi a existência de indícios de dificuldade de acesso a documentos institucionais por parte dos candidatos, o que pode afetar a igualdade de condições na disputa. A promotoria considera que esse fator pode prejudicar a transparência e a lisura do certame.
Diante das possíveis irregularidades, o MPE recomendou que a Prefeitura de União dos Palmares suspenda imediatamente o edital ou promova sua adequação integral às normas vigentes.
Entre as medidas sugeridas estão a retirada de critérios não previstos em lei, a garantia da eleição direta e a oferta de acesso igualitário às informações necessárias para todos os candidatos.
Paralelamente, foi instaurado um procedimento administrativo para aprofundar as investigações, com coleta de documentos e análise da conformidade do edital com as Leis Municipais nº 1.500/2023 e nº 1.661/2025, além dos princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão democrática do ensino.
O caso tramita em regime de prioridade, e o Ministério Público não descarta a adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para suspender definitivamente o edital, anular o processo seletivo e responsabilizar eventuais gestores envolvidos.
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