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PP pressiona Câmara Vereadores de Maceió para convocar suplente de Thiago Prado
O diretório estadual do Partido Progressista intensificou a pressão para que a Câmara de Vereadores convoque, em até 24 horas, a suplente Maria das Graças Dias para assumir a vaga deixada pelo vereador licenciado Thiago Prado. O prazo imposto pelo partido se encerra nesta terça-feira, 28.
A vaga foi aberta após Thiago Prado assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Com isso foi desencadeada uma disputa jurídica e administrativa sobre quem tem direito ao mandato, após Maria das Graças, formalizar pedido de posse no último dia 14, e ter a solicitação negada pela Procuradoria da Câmara, que argumenta não caber ao Legislativo municipal decidir sobre fidelidade partidária, mantendo a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral, no qual os direitos de suplência de Prado seria João Catunda e, sequencialmente, Pastor João Luiz.
É que os suplentes João Catunda e Pastor João Luiz migraram do PP para o Partido da Social Democracia Brasileira. O primeiro suplente convocado, João Catunda, assumiu e se licenciou em seguida. Na sequência, o pastor João Luiz tomou posse, mas renunciou na última segunda-feira, 27.
Com a renúncia, a Mesa Diretora da Câmara cogitou convocar o terceiro suplente, Ronaldo Luz, que também deixou o PP e hoje está no PSDB. Diante disso, o PP reagiu com firmeza, protocolando novo pedido de posse em favor de Maria das Graças e acionando o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, além de levar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral.
O argumento central do partido é baseado no princípio da fidelidade partidária, consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que o mandato proporcional pertence ao partido, e não ao candidato. Segundo a legenda, suplentes que deixaram o PP sem justa causa não poderiam ocupar a vaga, independentemente da ordem de diplomação.
A Câmara Municipal, por sua vez, sustenta que não tem competência para declarar perda de suplência. O entendimento da Casa Legislativa é que qualquer mudança na ordem deve ocorrer apenas mediante decisão judicial.
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