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MPAL denuncia 16 pessoas por Organização Criminosa liderada por vereador de Maceió

Por Assessoria MPE/AL 27/04/2026 11h11
Por Assessoria MPE/AL 27/04/2026 11h11
MPAL denuncia 16 pessoas por Organização Criminosa liderada por vereador de Maceió
Câmara de vereadores de Maceió - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 54ª Promotoria Eleitoral da Capital, ofereceu denúncia criminal contra 16 investigados pela prática de crimes relacionados à atuação de organização criminosa estruturada para o desvio de recursos públicos, por meio de “rachadinha”, lavagem de capitais, falsidade ideológica eleitoral, apropriação de verbas de campanha e falsidade ideológica em documento público, comandada, em tese, por vereador do município de Maceió.

A denúncia foi recebida pela juíza da 54ª Zona Eleitoral, que tornou os investigados réus. Segundo a denúncia, o esquema teria atuado de forma “estável, hierarquizada e contínua”, ao menos entre 2018 e 2025, com utilização de cargos comissionados, contas correntes de passagem, saques fracionados em espécie, transferências dirigidas e ocultação patrimonial para beneficiar o núcleo político-familiar e abastecer despesas privadas e eleitorais não declaradas.

A investigação realizada pela Polícia Federal, e sustentada pelo Ministério Público, foi amparada em vasto acervo probatório, formado por quebras de sigilo bancário, análises financeiras, extrações de dados telemáticos, diálogos e áudios obtidos em aparelhos celulares, documentos apreendidos em mandados de busca e apreensão, planilhas de pagamentos, registros funcionais, elementos eleitorais e outros dados periciais produzidos no curso da investigação.

Esse conjunto, conforme a denúncia, aponta movimentação superior a R$ 2,8 milhões de reais e descreve múltiplos repasses, saques, pagamentos de aluguel, despesas com veículos e despesas eleitorais paralelas, além da apreensão de documentos, mídias, numerário em espécie e planilhas relacionadas a gastos não declarados.

De acordo com a peça acusatória, a soma das penas máximas dos denunciados, em caso de condenação, pode alcançar, em tese, 7.169 (sete mil e cento e sessenta e nove) anos de reclusão, consideradas as imputações individualizadas, as majorantes, o concurso material e, quando cabível, a continuidade delitiva. Ainda segundo a denúncia, as penas máximas em abstrato variam de 89 a 2.828 anos de reclusão, a depender da participação atribuída a cada denunciado no contexto apurado.

O Ministério Público ressalta que o oferecimento da denúncia decorre da existência de absoluta justa causa e de elementos informativos robustos colhidos na investigação da Polícia Federal, cabendo ao Poder Judiciário o processamento da ação penal, com plena observância do contraditório e da ampla defesa.

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