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Antes mesmo de ser analisado, projeto de “Polícia Municipal” de Leonardo Dias é 'barrado' pelo STF

Por Política em Pauta com Novo Extra 22/04/2026 14h02
Por Política em Pauta com Novo Extra 22/04/2026 14h02
Antes mesmo de ser analisado, projeto de “Polícia Municipal” de Leonardo Dias é 'barrado' pelo STF
Vereador Leonardo Dias - Foto: Divulgação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impactou diretamente o cenário político de Maceió ao inviabilizar, na prática, o projeto de lei do vereador Leonardo Dias (PL) que propõe a mudança do nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”. O entendimento da Corte, firmado por ampla maioria, impede que prefeituras em todo o país alterem a nomenclatura prevista na Constituição Federal, esvaziando a proposta antes mesmo de sua tramitação avançar nas comissões da Câmara de Maceió.

Apresentado em fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 02210013/2025 previa não apenas a mudança de nome da corporação em Maceió, mas também a ampliação das atribuições dos agentes.

Entre os pontos destacados estavam o patrulhamento preventivo e ostensivo nas vias públicas, a proteção de equipamentos municipais, a atuação integrada com forças estaduais e federais e a possibilidade de realizar prisões em flagrante, além da autorização para porte de arma de fogo mediante critérios técnicos e psicológicos.

O julgamento no STF ocorreu no plenário e terminou com placar de 9 votos a 2. A maioria dos ministros acompanhou o relator, Flávio Dino, que defendeu que a Constituição Federal é clara ao estabelecer a denominação “guardas municipais” no artigo 144, não abrindo margem para alterações por parte dos municípios. Divergiram apenas os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

A ação analisada pela Corte teve origem em São Paulo, onde uma mudança na Lei Orgânica municipal autorizava o uso do termo “Polícia Municipal”. A alteração foi suspensa pelo Tribunal de Justiça local, levando a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais a recorrer ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tentativa que acabou rejeitada.

Em seu voto, Flávio Dino destacou que a definição constitucional orienta toda a estrutura do sistema de segurança pública brasileiro e deve ser seguida por estados e municípios. Segundo ele, permitir mudanças na nomenclatura poderia gerar inconsistências administrativas, impactos operacionais e confusão institucional, além de custos adicionais com adaptação de documentos, materiais e organização interna das corporações.

A decisão do STF tem efeito vinculante e validade em todo o território nacional, impedindo que qualquer município adote denominações diferentes das previstas na Constituição. Com isso, propostas como a apresentada em Maceió perdem sustentação jurídica, mesmo antes de serem apreciadas pelo Legislativo local.

Na justificativa do projeto, Leonardo Dias havia argumentado que o aumento da violência na capital alagoana exigia medidas mais robustas na segurança pública municipal. Ele defendia que a mudança permitiria maior proximidade com a população, reforçando ações de prevenção, mediação de conflitos e presença ostensiva em espaços públicos.

Apesar da decisão do STF, o projeto ainda tramita formalmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Maceió, com última movimentação registrada em abril de 2025. No entanto, o novo entendimento da Corte praticamente inviabiliza sua aprovação, consolidando um limite constitucional claro para a atuação e denominação das guardas municipais em todo o Brasil.

Política em Pauta

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