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Parecer da Câmara de Maceió barra pedido de suplente ao afirmar que decisão sobre mandato é da Justiça Eleitoral
A Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emitiu um parecer que barra o pedido da suplente de vereador Maria das Graças Dias. Ela solicitou sua convocação para assumir uma vaga na Câmara diante das licenças parlamentares envolvendo o vereador Thiago Prado, o suplente João Catunda — que chegou a assumir e posteriormente pediu licença — e o vereador recentemente empossado, Pastor João Luiz.
Conforme documento assinado pelo procurador-geral Henrique Tenório, a Câmara não possui competência para decidir sobre a perda de suplência em casos de desfiliação partidária, atribuição que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
O parecer enfatiza que a ordem de suplência é definida com base na diplomação dos candidatos, sendo estabelecida pela Justiça Eleitoral e não podendo ser alterada por decisão administrativa interna.
Em um dos trechos, o documento informa que a eventual perda de direito à suplência por infidelidade partidária não ocorre automaticamente e só pode ser reconhecida após decisão judicial, garantindo o direito à ampla defesa.
O texto também ressalta que qualquer contestação sobre eventual perda de direito deve ser levada ao órgão jurisdicional competente, não cabendo decisão no âmbito administrativo da Casa.
O caso ganhou repercussão após Maria das Graças protocolar requerimento ao presidente da Câmara, Chico Filho, solicitando sua convocação com base na alegação de que suplentes à sua frente teriam perdido o direito à vaga por desfiliação do Progressistas.
Segundo a suplente, os políticos João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz teriam deixado o partido e migrado para o PSDB, o que, em sua avaliação, comprometeria a legitimidade para ocuparem o mandato. Ela fundamenta o pedido no princípio da fidelidade partidária, argumentando que o mandato proporcional pertence ao partido político.
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