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Ministério Público instaura procedimento para cobrar cumprimento de meta de creches e pré-escolas em três municípios de Alagoas
O Ministério Público do Estado de Alagoas instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Meta do Plano Nacional de Educação (PNE) nos municípios de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D’Água Grande. A medida tem como foco garantir o direito fundamental à educação infantil, especialmente o acesso a creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade.
A iniciativa está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas, que atribuem ao MP a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na legislação. Entre esses direitos está a educação, prevista como dever do Estado tanto na Constituição quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a legislação, é obrigação do poder público assegurar educação infantil em creches e pré-escolas para todas as crianças até cinco anos. O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014, estabeleceu como Meta a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos até 2016 e a ampliação da oferta de creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o fim da vigência do PNE, em 2024.
Mesmo com o encerramento dos prazos previstos no plano, o Ministério Público ressalta que o dever do Estado permanece e que cabe ao órgão ministerial fiscalizar a implementação integral dessa política pública. Diante disso, tornou-se necessária a verificação das medidas administrativas e orçamentárias adotadas pelos municípios da comarca para garantir vagas suficientes na educação infantil.
Como parte do procedimento, o promotor de Justiça Alex Almeida Silva determinou o envio de ofícios aos secretários municipais de Educação de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D’Água Grande. Os gestores terão o prazo de 20 dias úteis para apresentar informações detalhadas sobre o número de crianças de zero a três anos e de quatro a cinco anos residentes em cada município, a quantidade de vagas ofertadas em creches e pré-escolas, o percentual de atendimento atual e a existência de filas de espera.
Os municípios também deverão informar quais medidas e cronogramas estão sendo adotados caso a universalização da pré-escola ainda não tenha sido alcançada, bem como apresentar planos de ação para ampliar o atendimento em creches, caso o índice mínimo de 50% não tenha sido atingido.
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