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Prefeitos e presidentes de Câmaras devem adotar medidas para garantir transparência total nas emendas parlamentares

Por Política em Pauta 15/01/2026 12h12
Por Política em Pauta 15/01/2026 12h12
Prefeitos e presidentes de Câmaras devem adotar medidas para garantir transparência total nas emendas parlamentares
Portal da transparência - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) emitiu a Recomendação Conjunta PGJ nº 01/2026 orientando prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais a adotarem providências imediatas para garantir transparência, publicidade e rastreabilidade em todas as etapas das emendas parlamentares, desde a proposição até a execução dos recursos.

A medida segue determinações da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210/2024 e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 854, que tornou obrigatório o modelo federal de transparência para estados e municípios a partir de 1º de janeiro de 2026.

A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Antônio Ferreira Araújo, com apoio do Centro de Apoio Operacional e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, e reforça que a ausência de transparência nas emendas parlamentares compromete o controle social, favorece irregularidades e prejudica o planejamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. O MPAL destaca que estudos apontam grave déficit de divulgação dessas informações no país, inclusive em municípios alagoanos.

Entre as principais exigências está a criação ou aprimoramento de uma plataforma digital unificada e específica para emendas parlamentares, que permita ao cidadão acompanhar a origem do recurso, o autor da emenda, o beneficiário final, o objeto e a execução física e financeira. O sistema deve ser interoperável com plataformas federais, como o Transferegov.br, garantindo uma visão integrada da destinação dos recursos públicos.

O documento também reforça que a execução de emendas parlamentares em 2026 só poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e rastreabilidade da execução orçamentária. Caso contrário, a liberação dos recursos poderá ser impedida, conforme determinação do STF.

Aos prefeitos, o MPE recomenda, entre outras medidas, a adoção de contas bancárias específicas para cada emenda, a proibição de saques em espécie que dificultem a identificação do destino do dinheiro, o uso de identificadores contábeis próprios e a capacitação técnica dos servidores envolvidos. Também há orientações detalhadas para emendas de bancada, de comissão e emendas individuais, inclusive aquelas realizadas por transferência especial ou inseridas diretamente na Lei Orçamentária Anual.

Já aos presidentes das Câmaras Municipais, a recomendação determina a adequação dos regimentos internos e do processo legislativo orçamentário às decisões do STF, a criação de seções específicas nos portais da transparência para divulgação completa das emendas e a adoção de mecanismos de acompanhamento da execução pelo Poder Executivo. O MP também cobra a ampliação da participação social nas discussões sobre o orçamento e a capacitação de vereadores e servidores.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias para que prefeitos e presidentes de Câmaras apresentem resposta formal, com comprovação das medidas já adotadas, ainda que iniciais. O órgão alerta que a omissão, o cumprimento parcial ou a ausência de resposta poderão resultar na adoção de medidas judiciais e na responsabilização de agentes públicos, inclusive por improbidade administrativa.

Política em Pauta

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