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Após notar irregularidade, Promotoria de Justiça exige concurso para Controle Interno na Câmara de Craíbas

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 09/01/2026 13h01 - Atualizado em 09/01/2026 14h02
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 09/01/2026 13h01 Atualizado em 09/01/2026 14h02
Após notar irregularidade, Promotoria de Justiça exige concurso para Controle Interno na Câmara de Craíbas
Câmara de Vereadores de Craíbas - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Craíbas para que regularizem a carreira de Auditoria e Controle Interno no município.

A medida foi tomada após a constatação de que a Lei Municipal nº 569/2025 prevê o provimento em comissão do cargo de Controlador Interno da Câmara, permitindo a ocupação por pessoas sem aprovação em concurso público, o que contraria a Constituição Federal e o entendimento dos tribunais superiores.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT). No documento, o MPAL orienta que os Poderes Executivo e Legislativo criem, por meio de Projeto de Lei Complementar, a Carreira de Auditoria e Controle Interno, com estrutura própria e adequações legais que garantam autonomia, impessoalidade e independência no exercício das funções.

Segundo o promotor, a investidura de servidores para cargos de controle interno sem concurso público viola preceitos constitucionais. Ele ressalta ainda que, atualmente, nem a Prefeitura nem a Câmara de Craíbas possuem cargos efetivos de controlador interno providos, e que o edital 001/2025 do concurso público municipal não ofertou nenhuma vaga para funções relacionadas ao controle interno.

O MPAL destacou que o cargo de Controlador Interno possui natureza especial, exigindo ocupação por servidores concursados para assegurar atuação técnica, imparcial e independente. Esse entendimento é reforçado por decisões dos Tribunais Superiores, como no Recurso Extraordinário nº 1.443.836, que reconhece a necessidade de concurso público para o exercício da função.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Controladoria seja estruturada como unidade central do Sistema de Controle Interno, responsável por auditoria, controladoria, corregedoria e transparência ativa e passiva, com regimento interno claro e definição precisa de atribuições. O órgão também deve ocupar posição de destaque no organograma municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional compatível com a complexidade das atividades desempenhadas.

O documento enfatiza que o quadro de pessoal das Controladorias Internas deve ser formado por servidores de carreira, recrutados por concurso público, com formação superior e qualificação técnica adequada. Até a realização de concurso específico, o MPAL recomenda o aproveitamento de servidores efetivos já existentes no município, desde que possuam as competências necessárias, substituindo gradualmente os cargos comissionados atualmente utilizados para essa função.

O Ministério Público também aponta a necessidade de criação de uma carreira específica de controle interno, como auditor de controle interno e analista de controle, com critérios claros de progressão funcional, avaliação periódica de desempenho e requisitos mínimos de formação e experiência. A proposta visa garantir estabilidade, continuidade administrativa e o fortalecimento do sistema de controle municipal.

Outro ponto abordado é a criação, por lei municipal, do cargo de chefe da unidade de controle interno, que deve ser exercido, preferencialmente, por servidor efetivo da carreira, com idoneidade moral, reputação ilibada, formação superior e experiência comprovada em Administração Pública, auditoria ou fiscalização.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Craíbas têm o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irão acatar ou não os pontos da recomendação administrativa.