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Tribunal de Contas de Alagoas recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 29/12/2025 19h07
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 29/12/2025 19h07
Tribunal de Contas de Alagoas recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro
Theobaldo Cintra, prefeito de Major Izidoro - Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Theobaldo Cavalcanti Neto. A decisão foi publicada no Diário Oficial e detalha uma série de irregularidades consideradas relevantes.

De acordo com o relatório do TCE-AL, a gestão municipal deixou de apresentar documentos obrigatórios exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro. Entre as falhas identificadas estão a ausência de anexos relacionados aos Programas de Governo, instrumentos essenciais para avaliar se o planejamento aprovado pelo Poder Legislativo foi efetivamente cumprido ao longo do exercício.

O Tribunal destaca que a falta desses documentos compromete a transparência da administração pública e dificulta o acompanhamento da execução orçamentária, prejudicando o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.

O parecer também aponta inconsistências contábeis relevantes, como a ausência de comprovação de saldo bancário superior a R$ 37 milhões. Além disso, a Prefeitura não apresentou esclarecimentos sobre variações patrimoniais significativas, incluindo a redução de mais de R$ 109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento aproximado de R$ 8 milhões no Ativo Imobilizado do município.

Segundo o TCE-AL, essas inconsistências contrariam princípios básicos da contabilidade pública e podem caracterizar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que diz respeito à transparência, ao equilíbrio das contas públicas e à correta demonstração da situação financeira do município.

Outro ponto de destaque no relatório técnico é o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação. Conforme o Tribunal, o município de Major Izidoro não atingiu o percentual constitucional obrigatório no exercício de 2023.