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Câmara de Vereadores aprova projeto que cadastra pessoas em situação de rua em Maceió

Por Política em Pauta com Gazeta de Alagoas 12/12/2025 08h08
Por Política em Pauta com Gazeta de Alagoas 12/12/2025 08h08
Câmara de Vereadores aprova projeto que cadastra pessoas em situação de rua em Maceió
Thiago Prado - Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Maceió aprovou, em dois turnos, a lei que cria o Cadastro Municipal da População em Situação de Rua, uma medida considerada fundamental para enfrentar a falta de informações sobre esse público. A proposta foi lançada devido a ausência de dados precisos, um dos maiores entraves para a formulação de políticas sociais em Alagoas, que, segundo a Câmara, hoje não possui números exatos sobre as pessoas vivendo nas ruas nos 102 municípios do Estado.

Enquanto isso, a Secretaria de Estado da Assistência Social iniciou um levantamento preliminar para tentar reduzir essa lacuna. Estimativas do Movimento Nacional da População de Rua e de órgãos estaduais e municipais indicam que cerca de cinco mil pessoas vivem nas ruas apenas na capital, revelando a urgência de ações concretas de identificação, proteção e atendimento.

A proposta da Câmara foi aprovada por 22 dos 27 vereadores presentes e tem como principal objetivo reduzir a invisibilidade de uma população marcada por vulnerabilidades severas, como rupturas familiares, dependência química, ausência de documentos e falta de acesso a serviços básicos. Segundo entidades sociais, muitos são tratados como indigentes e sequer possuem registros que permitam identificá-los.

O autor do projeto, vereador e delegado da Polícia Civil Thiago Prado (PP), destacou que a falta de dados prejudica investigações, perícias e o próprio reconhecimento dessas pessoas. Ele relatou casos em que vítimas em situação de rua não tinham documentos ou cadastro no Instituto de Identificação, impossibilitando até mesmo a confirmação da identidade por meio das impressões digitais. Em diversas situações, corpos acabam sendo enterrados como indigentes, identificados apenas por apelidos. “Precisamos de um cadastro que permita ao município reconhecer cidadãos hoje desconhecidos pelo poder público”, afirmou em plenário.

A nova lei institui um sistema integrado de dados, que será alimentado por equipes da assistência social e da saúde. O cadastro reunirá informações como fotografia, familiares, data de nascimento, tempo em situação de rua, escolaridade, histórico de saúde — incluindo dependência química e transtornos mentais —, dados profissionais e registros de atendimento.

A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), em articulação com as secretarias de Saúde e Segurança Cidadã. Entidades da sociedade civil poderão participar da coleta de dados, desde que devidamente credenciadas. O cadastro também contribuirá para estimar com mais precisão os recursos orçamentários destinados a essa população, hoje dificultados pela ausência de estatísticas confiáveis.

Política em Pauta

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