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Três cidades do sertão alagoano terão que prestar informações sobre os recursos da Educação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação

Por Política em Pauta 03/12/2025 08h08
Por Política em Pauta 03/12/2025 08h08
Três cidades do sertão alagoano terão que prestar informações sobre  os recursos da Educação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação
Promotoria de Santana do Ipanema - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou dois procedimentos administrativos para fiscalizar o uso dos recursos educacionais e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação nos municípios de Santana do Ipanema, Poço das Trincheiras e Olivença. As medidas foram assinadas pela promotora de Justiça Shanya Maria de Espíndola Dantas Pinto e publicadas no Diário Oficial do MPE desta quarta-feira, 03.

O primeiro procedimento tem como foco o acompanhamento da complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), prevista na Lei nº 14.113/2020. A promotora destacou que a Constituição Federal e tratados internacionais asseguram a educação como direito humano fundamental, devendo os entes públicos cumprir rigorosamente as normas de financiamento, transparência fiscal e responsabilidade na gestão de recursos. Segundo o MPAL, o descumprimento das exigências legais pode resultar em improbidade administrativa, rejeição de contas e até suspensão de transferências voluntárias.

Nesse sentido, o Ministério Público requisitou que os prefeitos e secretários municipais de Educação dos três municípios encaminhem, em até 20 dias, comprovações da regularidade do uso dos recursos do VAAR e esclarecimentos sobre a distribuição dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). As informações devem detalhar a execução financeira referente ao ano de 2025.

O segundo procedimento instaurado pela promotora tem como objetivo fiscalizar a existência, estrutura e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação. O MPAL ressalta que esses colegiados são essenciais para o monitoramento das políticas públicas educacionais, para a gestão democrática das escolas e para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Os municípios deverão informar, também no prazo de 20 dias, a legislação que institui os conselhos, a composição atualizada, a periodicidade das reuniões, o acesso público às atas e deliberações, além de documentos normativos produzidos pelos colegiados.

A promotora enfatizou que os conselhos precisam funcionar de forma efetiva, com visitas às escolas, reuniões periódicas e ampla publicidade de seus atos, garantindo participação social na formulação das políticas educacionais. O MPAL também solicita informações sobre o cumprimento das Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, estabelecidas pela Resolução CEB/CNE nº 1/2024.

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