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Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Passo de Camaragibe
A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Passo de Camaragibe cassou os mandatos do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos, ambos do Republicanos. A decisão ocorre após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão, assinada pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, também tornou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município após o esgotamento das instâncias ordinárias. Apesar da sentença, prefeito e vice continuam nos cargos, já que a decisão ainda cabe recurso. Até o momento eles não se pronunciaram sobre o caso.
Segundo a sentença, a administração municipal promoveu uma ampliação considerada atípica e desproporcional nas contratações de servidores temporários, comissionados e beneficiários de gratificações entre março e setembro de 2024. O aumento, de acordo com o juízo, não teve justificativa técnica nem foi motivado por necessidade pública, configurando uso eleitoral da máquina administrativa.
Relatórios bancários, documentos contábeis e planilhas enviadas pelos bancos responsáveis pela folha de pagamento apontam que a despesa com pessoal subiu de cerca de R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões nos meses anteriores ao pleito, representando um aumento de quase 50% em curto período. O número de pagamentos individuais também passou de aproximadamente 1.050 para 1.570 lançamentos, resultado de mais de 500 novos vínculos formais.
Testemunhas, incluindo uma dirigente sindical e servidores das áreas de finanças e educação, relataram contratações excessivas, sobretudo na Secretaria de Educação, onde o número de temporários ultrapassou 60% do quadro. Segundo os depoimentos, a prefeitura realizou admissões em larga escala durante o período eleitoral, sem necessidade operacional que justificasse tal expansão.
A Justiça também destacou que, logo após as eleições, houve forte redução no número de contratados a partir de janeiro de 2025, o que reforça o entendimento de que as nomeações teriam caráter transitório e vínculo direto com o processo eleitoral.
A defesa do prefeito alegou que as variações na folha eram resultado de pagamentos de férias, retroativos e reorganizações administrativas, mas a juíza considerou que não foram apresentados documentos formais que comprovassem essas justificativas.
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