Blogs

Briga por patente: Justiça manda retirar totens de segurança de Alagoas e outros Estados por uso indevido de tecnologia

Por Política em Pauta 05/11/2025 12h12 - Atualizado em 12/11/2025 14h02
Por Política em Pauta 05/11/2025 12h12 Atualizado em 12/11/2025 14h02
Briga por patente: Justiça manda retirar totens de segurança de Alagoas e outros Estados por uso indevido de tecnologia
Videomonitoramento do Estado - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que obriga a empresa Teltex Tecnologia S/A a remover os totens de segurança instalados em diversas cidades brasileiras, incluindo Maceió, por uso indevido de tecnologia patenteada. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível sob relatoria do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, foi tomada no julgamento de um Agravo de Instrumento envolvendo a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, detentora dos direitos sobre o modelo original.

O caso envolve os totens eletrônicos de monitoramento “Kule360”, cuja patente e desenho industrial pertencem à Helper. A Justiça determinou que a Teltex pare imediatamente de produzir, vender ou instalar os equipamentos e retire os totens já instalados nas cidades de Paranaguá (PR), Cajamar (SP), Louveira (SP) e Maceió (AL). O descumprimento da ordem implicará em multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com o relator, o argumento de que os totens são essenciais à segurança pública não pode justificar a violação de direitos de propriedade industrial. Ele destacou que “o Poder Público dispõe de alternativas contratuais lícitas para garantir a segurança da população sem infringir a legislação de patentes”.

Em Maceió, os totens da Teltex estão espalhados por locais estratégicos da capital alagoana, como a orla da Ponta Verde (Marco dos Corais), Pajuçara (Praça Multieventos), Jatiúca (Corredor Vera Arruda), além de pontos movimentados como o calçadão do Centro, a Feirinha do Tabuleiro do Martins, o viaduto União e Força do Jacintinho, e áreas próximas ao Parque Shopping Maceió (Cruz das Almas) e ao Shopping Pátio Maceió (Cidade Universitária). Outro equipamento também está instalado na Mangabeiras, em frente ao shopping da região.

Em nota à imprensa, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TJPR. O órgão ressaltou que a disputa judicial ocorre entre as empresas envolvidas e se limita ao registro da patente dos totens, sem envolver diretamente o Governo de Alagoas.

A SSP destacou ainda que, no âmbito estadual, há uma decisão judicial favorável que reconhece a importância dos equipamentos para a segurança pública. 

Em Maceió há também os totens afixados pela Prefeitura, que são de responsabilidade da empresa Helper, que não estão incluídos nessa batalha judicial por patente.

Veja a nota da Helper sobre o caso:

Nota de esclarecimento – Helper Tecnologia
Em relação à matéria publicada sobre decisão judicial envolvendo a retirada de totens de segurança, a Helper Tecnologia, empresa brasileira que desenvolve e aplica soluções tecnológicas voltadas à segurança, vem esclarecer que detém a patente do equipamento, registrada sob o número PI 0903795-0 junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É importante destacar que a determinação judicial mencionada na matéria é referente a outra empresa, responsável pela fabricação e comercialização irregular de totens de segurança em diversas cidades do Brasil. No caso específico de Maceió (AL), os totens citados na decisão pertencem ao governo do Estado, e não se confundem com os equipamentos contratados pelo município, que utiliza tecnologia da Helper regularmente licenciada.
A Helper reforça ainda que a imagem utilizada na matéria é de um equipamento desenvolvido pela própria empresa, regularizado e devidamente patenteado, não se referindo aos totens que foram objeto da decisão judicial citada na matéria.
A Helper é a única empresa autorizada, em todo o território nacional, a fabricar, comercializar e implantar o Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências e os equipamentos que o compõem, conforme previsto na carta patente emitida pelo INPI e reconhecida em todo o Brasil.
A prática de contrafação — ou seja, a fabricação, divulgação ou comercialização de equipamentos que violem essa patente — configura crime, conforme os artigos 183, 184 e 186 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Política em Pauta

Informações sobre politica, com atualização diária, de forma dinâmica e prática.
Aqui você fica por dentro das principais notícias sobre a política brasileira, sobretudo a alagoana e o que ocorre em seus bastidores.
Um ambiente de comunicação inteligente dinâmica, imparcial, com entrevistas e espaço diálogo!

Ver todos os posts