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Justiça mantém cassação do prefeito Bruno Teixeira e do vice Ubiratan Nunes, em Maribondo
O juiz da 48ª Zona Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito Bruno Teixeira e do vice-prefeito Ubiratan Nunes, mantendo integralmente a sentença que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder econômico nas eleições municipais.
Na decisão, o magistrado destacou que as provas reunidas no processo são “robustas e suficientes” para sustentar a condenação, afastando os argumentos da defesa que buscavam reverter o resultado anterior. Dessa forma, a sentença original, que determinou a perda dos mandatos, continua válida e em pleno vigor.
Os embargos rejeitados foram apresentados pela defesa com o objetivo de modificar o entendimento do juiz de primeira instância. No entanto, o magistrado reiterou a gravidade das irregularidades apontadas e manteve a decisão que considerou ter havido abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
O caso segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), onde será analisado em segunda instância. De acordo com especialistas em direito eleitoral, a fundamentação da sentença é sólida, o que aumenta as chances de a cassação ser mantida pelo TRE-AL.
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