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MP aciona Justiça e pede exoneração de servidores irregulares e nomeação de aprovados na Guarda Municipal de Quebrangulo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, ontem, segunda-feira, 13, com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município de Quebrangulo a regularizar o quadro da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, pede que a Justiça determine a exoneração imediata de servidores em situação irregular e a nomeação dos aprovados no último concurso público para o cargo.
Na ação, o MPAL solicita ainda que o comando da Guarda Municipal seja suspenso e reestruturado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O órgão ministerial também requer que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Municipal nº 623/2007, que, segundo as investigações, foi usada de forma indevida para transferir servidores antigos — como vigias, vigilantes e motoristas — para o cargo de Guarda Municipal, sem a devida aprovação em concurso público.
De acordo com o promotor Guilherme Diamantaras, a atual composição da Guarda Municipal é “flagrantemente ilegal”, sendo formada em sua maioria por agentes que atuam em desvio de função há anos, enquanto os candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação. “A ilegalidade se torna ainda mais evidente diante da existência de um concurso público em vigor, devidamente homologado, com aprovados aptos a ocupar os cargos”, destacou o promotor.
Na ACP, o Ministério Público pede a exoneração de todos os servidores irregulares e a regularização do comando da Guarda, que deve ser exercido exclusivamente por membro efetivo do quadro de carreira, conforme previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece normas gerais para as Guardas Municipais.
O MPAL também requer que o município nomeie e dê posse aos candidatos aprovados no concurso vigente, em número suficiente para suprir as vagas abertas e aquelas que surgirem após as exonerações. Como alternativa, o promotor pede que a Justiça obrigue o município a apresentar, em até 30 dias, um cronograma de substituição gradual dos servidores irregulares pelos concursados, garantindo o retorno dos substituídos aos seus cargos originais.
Para o Ministério Público, a manutenção de servidores não concursados no cargo de Guarda Municipal fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de violar o princípio do concurso público. “O município de Quebrangulo mantém artificialmente empossados servidores que nunca prestaram concurso para tais funções, ao mesmo tempo que se omite em nomear os candidatos legitimamente aprovados”, afirmou o promotor.
Diamantaras ressaltou ainda que as funções de vigia e vigilante não possuem equivalência com as atribuições de um Guarda Municipal, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.022/2014, que exige conhecimentos técnicos e formação específica na área de segurança pública.
“A conduta da administração municipal, ao preterir os aprovados em favor de servidores irregulares, frustra a legítima expectativa dos concursados e perpetua uma ofensa aos princípios da moralidade e do concurso público”, concluiu o promotor.

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