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MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia

Por Política em Pauta 02/10/2025 12h12
Por Política em Pauta 02/10/2025 12h12
MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia
MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia - Foto: Redes Sociais

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, realizada no dia 27 de maio deste ano. A votação escolheu a composição para o biênio 2027/2028 com quase dois anos de antecedência, o que, segundo a Promotoria, afronta princípios constitucionais.

Na eleição, os vereadores definiram Manoel Carvalho (PDT) como presidente, Jaime Leite (PP) como vice-presidente, Marcela Felizardo (PP) como primeira-secretária e Domício Júnior (PSB) como segundo-secretário. O procedimento foi questionado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, que apontou irregularidade pelo fato de a votação ter ocorrido com mais de 19 meses de distância da posse dos eleitos.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cecília Dantas, a antecipação excessiva fere os princípios da legalidade, moralidade, democracia e contemporaneidade. Ela ressaltou que a Constituição Federal impõe limites à atuação dos parlamentos municipais e que a prática compromete a representatividade da Casa Legislativa e o respeito ao regime democrático.

O Ministério Público destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento contrário às eleições antecipadas. Em julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350/DF e 7.733/DF, a Corte definiu que a escolha das mesas diretoras deve ocorrer em prazo razoável e próximo ao início do mandato, não podendo ser feita a qualquer tempo.

Com base nesses precedentes, o MP considerou a eleição em Jequiá da Praia inconstitucional e recomendou sua anulação. O presidente da Câmara, vereador Jaime Leite (PP), recebeu prazo de dez dias corridos para informar se acata ou não a recomendação e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.

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