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Decisão judicial obriga Prefeitura a implementar melhorias no no abrigo Acolher em Maceió
O Poder Judiciário de Alagoas deferiu uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) contra o Município de Maceió, determinando a adoção imediata de uma série de medidas para corrigir graves irregularidades no serviço prestado pela entidade de acolhimento institucional “Acolher”, voltada para crianças e adolescentes.
Segundo o MPAL e a DPE, a nova sede do abrigo apresenta condições precárias que colocam em risco a segurança, a saúde e o desenvolvimento pleno dos acolhidos. Entre os problemas constatados estão infiltrações, mofo, janelas quebradas, banheiros danificados, armários enferrujados, falhas na estrutura elétrica e ausência de mobiliário adequado.
O promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho afirmaram que o abrigo vive uma situação de degradação e negligência incompatível com a garantia dos direitos fundamentais. Segundo eles, recomendações administrativas expedidas desde o ano passado não foram atendidas pelo Município, o que tornou necessária a judicialização do caso.
Em decisão proferida na segunda-feira, 22, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou que o Município retire, com urgência, todas as crianças e adolescentes da atual sede da instituição, realocando-os em espaço seguro. O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil.
A magistrada também ordenou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um cronograma de obras de reparo e manutenção das instalações físicas, contemplando a eliminação de infiltrações, a reforma de banheiros, a substituição de portas e janelas quebradas, a adequação das instalações elétricas e de gás, além da aquisição de mobiliário apropriado.
Entre as medidas determinadas pela Justiça, estão ainda adaptações para garantir acessibilidade, contratação imediata de profissionais especializados, aumento do número de educadores e cuidadores, revisão do Projeto Político Pedagógico da entidade, efetivação do Plano Individual de Atendimento e criação de protocolos específicos para adolescentes em situação de alta complexidade.
O Município também deverá assegurar a matrícula escolar de todas as crianças e adolescentes e fica proibido de permitir a superlotação da unidade.
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