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Por disputa milionária trabalhista das Organizações Arnon de Mello, justiça bloqueia contas das filhas gêmeas de Fernando Collor

A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou o bloqueio das contas bancárias das filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida busca garantir o pagamento de um débito trabalhista milionário envolvendo a TV Gazeta de Alagoas, emissora de televisão do ex-senador. Cada uma delas pode ter até R$ 649 mil bloqueados, conforme decisão da juíza Sarah Vanessa Araújo, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió.
O despacho foi direcionado ao Sisbajud, sistema que conecta a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Collor já havia tido suas contas bloqueadas em agosto de 2023, mas na ocasião a Justiça encontrou apenas R$ 14,97. Ainda assim, naquele mesmo ano, ele realizou doações que somaram R$ 1,3 milhão às filhas, o que levantou suspeitas de fraude à execução.
A defesa das gêmeas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas alegando que a decisão seria ilegal e abusiva, já que as gêmeas, de 19 anos, não fazem parte do processo e não tiveram direito à defesa. Porém, no último dia 9 de setembro, o desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia negou o pedido e manteve o bloqueio. Os valores efetivamente encontrados nas contas ainda não foram divulgados.
O processo foi movido por um ex-funcionário da TV Gazeta, demitido em 2019, que acionou a Justiça pedindo o pagamento de R$ 1,34 milhão. A ação transitou em julgado em fevereiro de 2024, e desde então diversas tentativas de bloqueio foram realizadas contra Collor e sua esposa, Caroline Serejo. A inclusão das filhas se deu após a descoberta de quatro transferências realizadas em 2023, nos valores de R$ 375 mil e R$ 277,1 mil para cada uma.
Na argumentação apresentada, os advogados do trabalhador sustentaram que as doações representariam “fraude à execução”, pois ocorreram em um momento em que o grupo de comunicação de Collor, as Organizações Arnon de Mello, já estava em grave crise financeira, com a TV Gazeta em recuperação judicial e enfrentando litígios contra a Rede Globo. Segundo a defesa, os repasses configurariam adiantamento de herança e, portanto, deveriam responder pelas dívidas do ex-presidente.
A juíza responsável destacou que os valores doados eram “bastante elevados” e não tinham justificativa legal, especialmente considerando que Collor já figurava como devedor em diversas ações. A defesa das gêmeas, por sua vez, classificou o bloqueio como arbitrário, alegando que não houve inclusão formal das jovens no processo.
O desembargador Roberto Gouveia, no entanto, entendeu que os repasses financeiros em meio às tentativas frustradas de encontrar bens de Collor são fortes indícios de manobra para esvaziar o patrimônio e impedir o pagamento da dívida. Para ele, a notoriedade pública e a capacidade econômica da família reforçam a necessidade de manter o bloqueio como garantia da execução trabalhista.

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