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MPAL recorre ao TJ contra contrato de R$ 32 milhões da Prefeitura para pavimentação de loteamento em Delmiro Gouveia

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra decisão de primeira instância que postergou a análise de liminar na Ação Civil Pública que questiona a contratação de R$ 32 milhões para obras de pavimentação no loteamento Rosa de Sharon.
De acordo com o MPAL, a demora favorece a continuidade de danos urbanísticos, ambientais e financeiros, além de premiar o comportamento omisso da municipalidade diante de irregularidades já apontadas em relatórios técnicos e recomendações anteriores.
A promotoria destaca que o loteador é o responsável legal pela execução da drenagem do loteamento, conforme a Lei de Parcelamento do Solo, mas não há cobrança por parte da Prefeitura de Delmiro Gouveia. Mesmo diante de alertas do Ministério Público, o município permanece inerte, transferindo a responsabilidade ao erário.
Outro ponto levantado é a existência de contrato entre o governo do Estado de Alagoas e a Caixa Econômica Federal para a implantação do esgotamento sanitário em toda a cidade, incluindo o loteamento Rosa de Sharon. Para o MP, realizar a pavimentação agora significa elevar os custos futuros, já que o asfalto precisará ser refeito após a execução das obras de saneamento.
A decisão questionada concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Delmiro Gouveia e a empresa CVM Construtora Ltda., sediada na Bahia, se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência. O MPAL considera a medida desproporcional, alegando que cada dia de execução aumenta a produção da construtora e gera prejuízo aos cofres públicos em um contrato marcado por “severos vícios”.
O órgão ministerial também chama atenção para o desprestígio ao conceito de Justiça Multiportas, que prioriza soluções dialogais e extrajudiciais antes do ajuizamento de ações. Segundo o MP, a omissão da Prefeitura em atender recomendações e a falta de análise liminar transmitem à sociedade a falsa ideia de que apenas a via judicial pode estancar ilegalidades.
A 2ª Promotoria lembra ainda que Delmiro Gouveia não possui Plano Diretor de Drenagem Urbana, em desacordo com a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Destinar quase todo o orçamento de pavimentação a um único loteamento, sem drenagem prévia e às vésperas de obras estaduais de esgotamento, é visto pelo MP como afronta aos princípios do planejamento, da eficiência, da legalidade e da proteção ao mínimo existencial.

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