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Justiça Eleitoral cassa mandatos de três vereadores em Joaquim Gomes por fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona, em Joaquim Gomes, cassou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. A decisão apontou fraude no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas, prevista na legislação eleitoral.
A ação foi movida por Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, que acusaram a federação de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para atender ao percentual exigido. Segundo a denúncia, Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros teriam sido candidatas de fachada, sem participação efetiva na campanha.
O Ministério Público Eleitoral apoiou as acusações, destacando que as três candidatas tiveram votação irrisória, não realizaram atos de campanha, apresentaram gastos incompatíveis e tiveram prestações de contas com indícios de irregularidades. Com base nessas evidências, a Justiça reconheceu a fraude e cassou os diplomas dos vereadores e suplentes envolvidos.
A sentença também determinou a anulação dos votos recebidos pela Federação PSDB/Cidadania em Joaquim Gomes e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), mas sem efeito suspensivo, ela pode ser executada de imediato. Se a decisão for mantida, as cadeiras na Câmara passarão a ser ocupadas por Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB). Dois deles já exerceram mandato anteriormente, enquanto Léo do Cocal assumirá pela primeira vez, conforme a lista oficial de suplentes.
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