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MP recomenda que prefeito de Santa Luzia do Norte reduza contratos temporários e realize concurso público

Por Política em Pauta 07/08/2025 16h04
Por Política em Pauta 07/08/2025 16h04
MP recomenda que prefeito de Santa Luzia do Norte reduza contratos temporários e realize concurso público
Correia Lima, prefeito de Santa Luzia do Norte - Foto: Redes Sociais

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao prefeito de Santa Luzia do Norte, Correia Lima (PP), a redução imediata de 20% a 30% do número de servidores contratados temporariamente. A medida, que deve ser cumprida em até 15 dias, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP nesta quarta-feira, 06, e tem como objetivo combater a precarização dos vínculos trabalhistas e assegurar o cumprimento do princípio constitucional do concurso público.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Ferreira Moura, após análise de dados do Portal da Transparência do município, que revelaram a existência de mais servidores temporários do que efetivos. Segundo o MPAL, essa desproporção pode configurar tentativa de burlar a exigência legal de ingresso por concurso, além de caracterizar ato de improbidade administrativa.

Além da redução nos contratos temporários, o Ministério Público determinou que a Prefeitura apresente, em até 10 dias, um levantamento detalhado sobre a real necessidade de pessoal em todas as secretarias, crie cargos efetivos por lei com suas respectivas atribuições e remunerações, e inicie o processo para realização de concurso público até o fim do exercício financeiro de 2025. O cronograma deverá prever a nomeação e posse dos aprovados a partir de janeiro de 2026, com previsão orçamentária adequada.

O prefeito Correia Lima terá prazo de 10 dias para responder oficialmente ao MPAL, informando se acatará a recomendação e apresentando um cronograma de ações.

Caso não cumpra as exigências ou envie justificativas inconsistentes, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública contra o gestor, que poderá responder por ato de improbidade administrativa.

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