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TRE mantém multa contra Fátima Rezende, prefeita de Pilar por propaganda irregular, com uso de outdoor, nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão que condenou a prefeita eleita de Pilar, Fátima Rezende, e seu vice, Tayronne Henrique, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024. A Corte entendeu que o uso de um telão de LED durante a convenção partidária, divulgado nas redes sociais, configurou propaganda com efeito visual de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.
A ação foi movida por Thais Canuto, candidata a prefeita derrotada no pleito. A representação foi acolhida inicialmente pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral, que impôs multa aos então candidatos. Inconformados, Fátima Rezende e Tayronne Henrique recorreram ao TRE, alegando que o painel eletrônico teve uso temporário e que não haveria provas sobre suas dimensões. Sustentaram ainda que a exibição do telão durante o evento não violaria as regras eleitorais.
Contudo, o TRE rejeitou os argumentos da defesa, acompanhando o parecer da Procuradoria Eleitoral, que pediu o desprovimento do recurso. O relator do caso, juiz Sostenes Alex Costa de Andrade, destacou que o impacto visual é o critério determinante para a configuração da infração, conforme estabelece o artigo 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A jurisprudência do TSE também foi citada para reforçar que a transitoriedade ou o formato da estrutura não excluem a ilegalidade quando há efeito de outdoor.

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