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MPE pede que Prefeitura de Delmiro Gouveia anule licitação de R$ 32 milhões para pavimentação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou a anulação de uma licitação da Prefeitura de Delmiro Gouveia, que prevê a pavimentação asfáltica do bairro Rosa de Sharon. O contrato, estimado em mais de R$ 32 milhões, chamou atenção por consumir 88% dos recursos do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 destinados à pavimentação e drenagem urbana do município sertanejo.
A Recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, e aponta graves irregularidades no processo licitatório, com violação dos princípios da legalidade, planejamento, razoabilidade e eficiência administrativa. O principal problema identificado é a ausência de obras prévias de drenagem urbana e saneamento básico no bairro beneficiado.
De acordo com o MPAL, realizar pavimentação sem infraestrutura de drenagem e esgotamento compromete a durabilidade da obra e coloca em risco a saúde pública, com risco aumentado de doenças como dengue, leptospirose e esquistossomose. O promotor destacou ainda que, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), é obrigatório o planejamento integrado das obras, conhecido como “engenharia completa”, que inclui drenagem, saneamento e abastecimento de água antes do asfaltamento.
Outro ponto crítico é que o investimento bilionário concentra quase todos os recursos do PPA em um único bairro que não é classificado como área de interesse social, em detrimento de regiões mais vulneráveis da cidade. “É preciso priorizar áreas de maior vulnerabilidade social e garantir o uso equilibrado dos recursos públicos”, alertou o promotor.
O MPAL também ressaltou que o Governo do Estado assinou recentemente um contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal para a universalização do esgotamento sanitário em Delmiro Gouveia, o que inevitavelmente exigirá a escavação de vias para instalação de tubulações. Isso implicaria na quebra do asfalto novo, gerando desperdício de recursos.
A Prefeitura foi orientada a exigir do loteador do bairro Rosa de Sharon a apresentação, em até 60 dias, de um projeto de drenagem de águas pluviais, conforme prevê a Lei nº 6.766/79. Além disso, o MP recomendou que o novo Plano Diretor do município passe a exigir a pavimentação por parte dos loteadores, salvo em empreendimentos de interesse social.
A administração municipal tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento da Recomendação. Caso contrário, o MPAL poderá adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo ações por improbidade administrativa contra os gestores responsáveis.

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