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Ação do MPF quer que Prefeitura de Maragogi implemente em 90 dias plano de balizamento náutico

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Maragogi, em Alagoas, exigindo a elaboração e implementação, no prazo máximo de 90 dias, de um plano técnico de balizamento náutico para as praias da cidade. O objetivo da medida é organizar o uso da faixa marítimo-costeira, proteger banhistas e preservar ecossistemas sensíveis da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, uma das mais importantes unidades de conservação do litoral nordeste brasileiro.
A ação, de autoria do procurador da República Lucas Horta, solicita ainda tutela de urgência, com previsão de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento por parte do município. O plano de balizamento deve ser desenvolvido com o apoio da Capitania dos Portos de Alagoas e deverá delimitar áreas exclusivas para banhistas, corredores de acesso para embarcações, zonas de exclusão ambiental e trechos destinados a esportes náuticos. A proposta visa garantir um equilíbrio entre o uso turístico e a conservação ambiental da região.
A medida foi motivada por denúncias sobre a circulação desordenada de jet skis e embarcações na Praia de Antunes, onde não há demarcação entre áreas de banho e de navegação. Segundo o MPF, essa desorganização representa risco direto à segurança dos frequentadores e danos ao meio ambiente, especialmente aos recifes, pradarias marinhas e à fauna local, como o peixe-boi, espécie ameaçada de extinção.
Durante as investigações, foram reunidas informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Capitania dos Portos e do próprio município, que reconheceu falhas na fiscalização e a gravidade da situação. As praias mais afetadas pela ausência de regulamentação são São Bento, Centro, Ponta de Mangue, Barra Grande, Antunes, Bruna e Peroba, todas situadas na APA Costa dos Corais.
O MPF ressalta que, apesar de o município ter assumido em 2024 o compromisso de elaborar um plano de uso e ocupação das praias — conforme Recomendação formal do órgão —, nenhuma ação concreta foi tomada, mesmo após sucessivas prorrogações de prazo. O descumprimento levou à judicialização do caso.
A ação também pede a convocação da União e do ICMBio para atuarem como interessados no processo, além da inversão do ônus da prova em favor da coletividade. A base legal do pedido inclui a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537/97), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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