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MP e Defensoria recomendam arquivamento de PL do vereador Thiago Prado sobre internação compulsória de pessoas em situação de rua em Maceió
O Projeto de Lei nº 173/2025, de autoria do vereador Delegado Thiago Prado, voltou ao centro do debate político em Maceió após receber recomendação de arquivamento por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL).
As instituições apontaram que a proposta, que regulamenta a internação voluntária e involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais, é formal e materialmente inconstitucional, podendo representar um retrocesso nas políticas de saúde mental do município.
O documento, assinado pelas promotoras Alexandra Beurlen e Micheline Laurindo (MP/AL), pelo procurador Bruno Lamenha (MPF) e pelos defensores públicos Isaac Souto, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert (DPE/AL), ressalta que a legislação federal vigente, como a Lei nº 10.216/2001 e a Lei nº 11.343/2006, determina que o tratamento de pessoas com transtornos mentais deve ocorrer de maneira humanizada, prioritariamente em serviços comunitários e ambulatoriais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Segundo a recomendação, a internação, sobretudo a compulsória, só pode ser aplicada como último recurso, mediante avaliação médica individualizada, e jamais em instituições com características asilares ou comunidades terapêuticas.
As entidades destacaram ainda que a proposta do vereador cria distinções ilegítimas entre pessoas em situação de rua e aquelas que possuem moradia, contrariando princípios constitucionais como a dignidade humana e a igualdade, além de ferir normas federais que regem as políticas de saúde mental e de atenção a usuários de álcool e outras drogas. Para os signatários, o PL nº 173/2025 não pode ser usado como ferramenta de política urbana ou de “limpeza social”, devendo o poder público investir na ampliação de serviços comunitários integrados entre saúde, assistência social, habitação e cidadania.
A recomendação conjunta cita, inclusive, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes contra o Brasil, enfatizando a necessidade de limitar a internação a situações excepcionais, com amplo respeito aos direitos humanos. As instituições alertaram a Câmara de Maceió que a ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis poderá resultar na adoção de medidas judiciais.
O PL nº 173/2025 havia sido pauta de uma audiência pública promovida por Thiago Prado, à época, o vereador defendeu que sua proposta buscava equilibrar direitos fundamentais e ordem pública, mas a posição do Ministério Público e da Defensoria aponta um caminho oposto, reforçando que a Câmara deve rejeitar o projeto e priorizar políticas públicas alinhadas às normas federais e aos princípios constitucionais.
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