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TCU revela falhas de órgãos federais em Alagoas no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

Uma auditoria inédita do Tribunal de Contas da União (TCU) expôs deficiências preocupantes de órgãos federais sediados em Alagoas no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação essencial para a defesa da privacidade dos cidadãos brasileiros. O relatório, elaborado no processo TC 009.980/2024-5 e relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, avaliou 387 órgãos e entidades federais, incluindo instituições localizadas em Alagoas e concluiu que quase um terço delas ainda não implementou medidas básicas exigidas pela lei.
Em Alagoas, o levantamento apontou problemas específicos em órgãos estratégicos. O Instituto Federal de Alagoas (Ifal), por exemplo, não possui uma política de privacidade formalizada nem mecanismos transparentes para o controle de compartilhamento de dados pessoais com terceiros. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) foi citado por não apresentar plano de capacitação para servidores nem processos claros de avaliação do tratamento e da circulação de informações sensíveis, pontos considerados críticos para a conformidade com a LGPD.
Apesar das falhas, a auditoria também destacou boas práticas. A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) registrou apenas uma pendência a ser corrigida, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) foi apontado como referência positiva no cenário nacional, tendo cumprido integralmente todos os requisitos analisados.
De acordo com o TCU, as organizações avaliadas responderam a questionários que abrangeram nove aspectos-chave, como contexto organizacional, capacitação, liderança, direitos do titular e medidas de proteção. O relatório mostra que muitos órgãos ainda não se estruturaram adequadamente para conduzir iniciativas de adequação, deixando de implementar controles essenciais, como políticas de segurança da informação, nomeação de encarregado de dados e procedimentos padronizados para notificar incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Tribunal emitiu uma série de recomendações para corrigir as deficiências detectadas, cobrando também dos Órgãos Governantes Superiores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ações de acompanhamento e indução de melhorias. Além disso, orientou a Controladoria-Geral da União (CGU) e demais entidades supervisoras a harmonizar as regras da LGPD com a Lei de Acesso à Informação, garantindo transparência sem comprometer a privacidade.
Os dados detalhados da fiscalização estão disponíveis no Painel Nacional de Implementação da LGPD, ferramenta que reúne comparativos entre estados e órgãos auditados, incentivando avanços contínuos.

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