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TRE confirma fraude à cota de gênero, cassa chapa do PT/PCdoB/PV e tira mandato de dois vereadores em Delmiro Gouveia

Por Política em Pauta 07/07/2025 08h08
Por Política em Pauta 07/07/2025 08h08
TRE confirma fraude à cota de gênero, cassa chapa do PT/PCdoB/PV e tira mandato de dois vereadores em Delmiro Gouveia
Vereadores Ivan do Canal e Renato Torres, de Delmiro Gouveia - Foto: Redes Sociais

A Justiça Eleitoral de Delmiro Gouveia, em decisão proferida semana passada, acatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança — formada pelos partidos PT, PCdoB e PV — por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com isso, os vereadores eleitos Renato David Torres de Oliveira (Renato Torres) e José Ivan de Araújo Júnior (Ivan do Canal), ambos do PT, perdem os mandatos.

A sentença determinou ainda a anulação de todos os votos atribuídos à federação para o cargo de vereador, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das quatro mulheres apontadas como candidatas fictícias: Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves (Kelly do Leite).

De acordo com as investigações, as quatro mulheres foram registradas apenas para simular o cumprimento dos 30% exigidos por lei, mas não realizaram campanha real. A candidata Gilmara da Saúde, por exemplo, possuía apenas dois seguidores nas redes sociais e não fez qualquer publicação eleitoral. Já Kelly do Leite recebeu apenas 43 votos, apresentou contas com inconsistências e até despesas realizadas após o término da eleição. Outras duas candidatas tiveram votações irrisórias e sequer demonstraram atos mínimos de campanha. Uma delas renunciou a apenas três dias do pleito, sem tornar o fato público, e ainda apareceu nas urnas eletrônicas.

Outro ponto levantado foi a utilização da mesma gráfica por todas as candidatas, com prestação de contas padronizada e serviços genéricos. Além disso, uma das mulheres foi posteriormente nomeada para um cargo comissionado no gabinete de um dos vereadores eleitos pela federação, o que reforçou as suspeitas de candidatura fictícia com promessa de recompensa política.

A Justiça entendeu que houve desvirtuamento da norma de incentivo à participação feminina, independentemente de má-fé comprovada, o que caracteriza a fraude eleitoral.

A decisão desdobra uma crise já anunciada dentro da oposição em Delmiro Gouveia. Ainda em 2023, o Ministério Público havia alertado para indícios de fraude na formação da chapa da federação. Mesmo assim, a candidatura foi mantida com forte influência do ex-prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro, o ‘Padre Eraldo’, que articulou pessoalmente a coligação e bancou nomes já fragilizados politicamente. A insistência em um projeto pessoal, mesmo diante de sua própria inelegibilidade por condenações anteriores por compra de votos, acabou arrastando o grupo político ao colapso.

A Justiça Eleitoral determinou ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal. O Ministério Público já foi notificado para adotar novas providências. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

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