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Defesa de Siderlane contesta pedido de manutenção de afastamento e afirma que não há fatos atuais que justifiquem medida

Por Política em Pauta 27/06/2025 08h08
Por Política em Pauta 27/06/2025 08h08
Defesa de Siderlane contesta pedido de manutenção de afastamento e afirma que não há fatos atuais que justifiquem medida
Siderlane Barbosa - Foto: Assessoria

Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendando a manutenção do afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL) e a posse imediata do suplente Caio Bebeto (PL), a defesa do parlamentar contestou duramente a decisão judicial que o retirou do cargo no fim de abril. Para o advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Eleitoral e ex-procurador da Câmara de Maceió, o afastamento é juridicamente insustentável por falta de contemporaneidade dos fatos investigados.

A medida foi determinada no dia 25 de abril pela juíza Nirvana Coelho, da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, no âmbito da Operação Falácia, que apura suspeitas de rachadinha, lavagem de dinheiro, corrupção eleitoral e desvio de recursos públicos ligados ao gabinete de Siderlane. Segundo a Polícia Federal, o inquérito foi aberto em 2020, a partir da identificação de movimentações financeiras incompatíveis com a renda de assessores do vereador e do próprio parlamentar, especialmente durante o período eleitoral.

Para a defesa, no entanto, a decisão de afastamento viola princípios constitucionais, uma vez que se baseia em fatos antigos e não em condutas recentes que justifiquem medidas cautelares. “O inquérito se arrasta há anos e a decisão da juíza da 2ª Zona Eleitoral, embora tenha afastado o vereador, reconheceu que não havia elementos atuais que justificassem uma prisão preventiva”, disse.

“Se não há base para prisão, também não pode haver afastamento do mandato. A medida fere a legalidade e o princípio da temporariedade do cargo”, reforçou o advogado.

O advogado sustenta que, se a própria juíza entendeu que não havia elementos para decretação de prisão preventiva, tampouco haveria justificativa legal para o afastamento do cargo eletivo.

Apesar da argumentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral defende que a manutenção do afastamento é essencial para resguardar o interesse público e preservar a integridade das investigações, mesmo sem denúncia formal. 

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