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Vereadores eleitos por Delmiro Gouveia podem perder o mandato após ação por fraude à cota de gênero, do Ministério Público Eleitoral

Por Política em Pauta 23/06/2025 10h10
Por Política em Pauta 23/06/2025 10h10
Vereadores eleitos por Delmiro Gouveia podem perder o mandato após ação por fraude à cota de gênero, do Ministério Público Eleitoral
Vereadores Ivan do Canal e Renato Torres, de Delmiro Gouveia - Foto: Redes Sociais

Os vereadores Renato Torres e Ivan do Canal, eleitos em Delmiro Gouveia pelo Partido dos Trabalhadores (PT), podem perder os mandatos caso a Justiça Eleitoral acate uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A acusação é de fraude à cota de gênero na chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança – formada por PT, PCdoB e PV – nas eleições municipais de 2024.

Segundo o MPE, a federação teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) aponta que quatro mulheres registradas como candidatas não realizaram campanhas reais, não pediram votos e sequer apresentaram movimentações mínimas compatíveis com uma candidatura legítima.

Entre os casos apontados está o da candidata “Gilmara da Saúde”, que, conforme a investigação, não fez publicações eleitorais, possuía apenas dois seguidores nas redes sociais e não demonstrou nenhuma ação efetiva de campanha. Outra citada na ação foi a candidata “Kelly do Leite”; ela obteve apenas 43 votos e apresentou despesas e documentos fiscais com diversas inconsistências. Duas outras candidatas também foram citadas: Vicky Victoria e Lili do Caixão, sendo que uma delas sequer recebeu votos.

As contas de campanha das quatro mulheres também levantaram suspeitas. Todas usaram a mesma gráfica, tiveram despesas com serviços não especificados e lançaram gastos até mesmo após as eleições, inclusive em nome de candidatas que haviam renunciado.

O promotor eleitoral Dênis Guimarães de Oliveira defende que, de acordo com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida mesmo sem a comprovação de má-fé. Basta que haja o desvirtuamento da norma, que tem como objetivo garantir a participação efetiva das mulheres na política.

Caso a ação seja julgada procedente, o Ministério Público pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança, a anulação dos votos obtidos pela chapa proporcional, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além da perda dos mandatos de todos os candidatos eleitos, incluindo os dois vereadores empossados. O MP também solicita que as quatro mulheres envolvidas fiquem inelegíveis por oito anos.

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