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Justiça impõe medida protetiva contra Júlio Cezar por ataques e perseguição a servidor de Palmeira dos Índios

A política em Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas, ganhou um novo e tenso capítulo com a decisão da Justiça de conceder uma medida protetiva de urgência contra o ex-prefeito e atual secretário de Relações Federativas e Internacionais de Alagoas, Júlio Cezar.
A medida atende a uma queixa-crime apresentada pelo servidor público municipal Sivaldo Teixeira Bezerra, que acusa o ex-gestor de perseguição sistemática, calúnia, difamação, injúria e discriminação.
De acordo com a denúncia, Sivaldo foi alvo de ofensas públicas durante um comício realizado no dia 1º de outubro de 2024, em frente à sua residência no povoado Riacho Santo, zona rural de Palmeira. Segundo os autos, Júlio Cezar utilizou um carro de som para acusá-lo falsamente de corrupção, afirmar que ele teria recebido uma “mansão” construída com dinheiro público e ainda o atacou pessoalmente com comentários depreciativos sobre sua deficiência física, chamando-o de “suru” — termo regional pejorativo usado para descrever animais sem cauda.
Além do episódio do comício, o processo relata uma série de perseguições promovidas por Júlio Cezar ao longo do tempo, com uso de redes sociais, mídias locais e até veículos de som para reforçar os ataques. A juíza Nathallye Costa Alcântara, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira dos Índios, entendeu que as agressões extrapolaram o debate político e causaram abalo psicológico severo ao servidor, que chegou a apresentar laudos médicos e se afastou do trabalho por três meses.
A decisão impõe ao ex-prefeito a proibição de qualquer forma de contato com a vítima, seja pessoalmente, por meio de terceiros ou pelas redes sociais. A juíza também destacou o risco de continuidade das agressões, considerando a influência política de Júlio Cezar no município e a antiga relação hierárquica entre ele e o servidor.
Na queixa-crime, o advogado de Sivaldo também requereu a condenação de Júlio Cezar pelos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada por discriminação, além de pleitear indenização por danos morais diante da exposição pública e do sofrimento emocional causado. O Judiciário já recebeu a ação e aguarda agora manifestação do Ministério Público para dar andamento aos próximos desdobramentos processuais.
Com a abertura do processo, Júlio Cezar será oficialmente citado e terá dez dias para apresentar sua defesa prévia. Caso não o faça, a Defensoria Pública poderá ser acionada para atuar em sua representação.

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