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Ministério Público recomenda que prefeita de Lagoa da Canoa exonere contratados e nomeie aprovados em concurso

Por Política em Pauta 06/06/2025 11h11
Por Política em Pauta 06/06/2025 11h11
Ministério Público recomenda que prefeita de Lagoa da Canoa exonere contratados e nomeie aprovados em concurso
Edilza Alves, prefeita de Lagoa da Canoa - Foto: Redes Sociais

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação formal à prefeita de Lagoa da Canoa, Edilza Alves de Souza, determinando a imediata exoneração de servidores temporários e a convocação dos aprovados no concurso público vigente do município. A medida, publicada no Diário Oficial do MPE/AL de ontem, quinta-feira, 05, ocorre após a constatação de fortes indícios de irregularidades na contratação de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso.

A Recomendação assinada pelo promotor de Justiça da comarca, foi motivada por diversas denúncias registradas na Ouvidoria do MPAL e por e-mails e atendimentos presenciais na Promotoria de Justiça, que apontaram a preterição de concursados e a contratação de servidores sem respaldo legal. Durante o procedimento administrativo, o município não apresentou informações completas sobre as contratações temporárias e não detalhou os vínculos vigentes, descumprindo solicitações oficiais.

O Ministério Público ressaltou que a Prefeitura reconheceu a existência de vínculos irregulares, inclusive com funções genéricas como “Jurídico”, sem respaldo na estrutura legal. Além disso, o Portal da Transparência do município foi apontado como desatualizado e omisso em relação a dados fundamentais, como carga horária, vínculos e especialidades dos profissionais contratados.

Entre as determinações, a prefeita deverá exonerar todos os contratados temporariamente em funções para as quais há cargos criados por lei e aprovados em concurso. Também deverá nomear e dar posse aos aprovados, abstendo-se de realizar novas contratações temporárias para essas funções enquanto houver candidatos habilitados aguardando nomeação. O MP reforça que o direito à nomeação dos aprovados está assegurado em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente quando há contratações irregulares no mesmo período de validade do certame.

O órgão ainda advertiu que o descumprimento da recomendação poderá configurar ato doloso de improbidade administrativa, ensejando responsabilização civil, criminal e administrativa dos gestores envolvidos. A prefeitura tem o prazo de 15 dias corridos para informar se acatará as providências, com a devida comprovação documental.

A recomendação também exige atualização completa do Portal da Transparência e rigor na observância das normas constitucionais sobre acúmulo de cargos públicos.

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