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MPF recomenda que UFAL aceite laudo médico de autismo como prova para reserva de vagas PcD

Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 06/06/2025 10h10
Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 06/06/2025 10h10
MPF recomenda que UFAL aceite laudo médico de autismo como prova para reserva de vagas PcD
Ufal - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aceite o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como suficiente para garantir o acesso de candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência. A recomendação foi feita pela procuradora da República Júlia Cadete, diante de falhas constatadas nas bancas biopsicossociais da instituição, que vêm desclassificando indevidamente candidatos com diagnóstico de autismo.

A medida tem caráter preventivo e visa assegurar o cumprimento da legislação brasileira, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. A procuradora ressaltou que a exigência de comprovação de “barreiras sociais” por bancas sem formação adequada vem resultando na exclusão injusta de estudantes autistas. “Nosso papel é garantir avaliações justas, técnicas e humanizadas”, afirmou Cadete.

Entre as principais orientações, o MPF recomendou que a UFAL reformule a composição das bancas, incluindo profissionais com formação médica e experiência em TEA, como previsto nas próprias normas da universidade. Também solicita que os integrantes dessas comissões sejam capacitados com base em diretrizes técnicas reconhecidas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), utilizado pelo INSS. O MPF ainda sugere que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas, preferencialmente, de forma presencial e que, até a correção das falhas, seja aceito apenas o laudo médico como prova de deficiência, sem exigência de comprovação adicional.

A recomendação foi motivada por um caso emblemático: o estudante Davi Ramon da Silva Santos, diagnosticado com autismo nível 1, foi aprovado em Medicina pela UFAL, mas teve sua matrícula indeferida pela banca biopsicossocial, mesmo com apresentação de laudo médico. Segundo a universidade, ele não apresentaria impedimentos significativos para a vida acadêmica. A família recorreu à Justiça Federal e, por decisão da juíza Camila Monteiro Pullin, Davi conquistou o direito à matrícula no campus de Arapiraca.

A decisão judicial destacou que a legislação garante às pessoas com TEA o direito ao acesso à educação, independentemente do grau de suporte necessário, e que o laudo apresentado por Davi atendia todos os requisitos legais. No entanto, mesmo após a sentença, a UFAL entrou com recurso contra a matrícula, que aguarda análise da Justiça.

Durante as investigações, o MPF identificou que casos semelhantes ao de Davi têm ocorrido com frequência. Foram constatadas falhas recorrentes nas bancas avaliadoras da universidade, como ausência de médicos e realização de entrevistas exclusivamente online, sem critérios técnicos claros. A prática da “camuflagem social” — comum entre pessoas com TEA — pode mascarar sinais da condição, especialmente em avaliações superficiais, o que reforça a necessidade de avaliações mais criteriosas e presenciais.

A UFAL tem 15 dias para informar ao MPF se irá cumprir as recomendações e quais providências já foram adotadas.

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