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Justiça determina suspensão da greve do Sinteal em Maceió e impõe multa diária de R$ 5 mil
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da educação da rede municipal de Maceió, iniciada em 5 de maio e liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). A decisão liminar foi proferida pela juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do sindicato. O Sinteal tem 15 dias para apresentar defesa.
A medida atende parcialmente ao pedido da Prefeitura de Maceió, que ajuizou ação alegando ilegalidade e abusividade do movimento grevista. O município sustentou que a paralisação compromete direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso à educação e à alimentação escolar. Segundo a administração municipal, o serviço educacional é essencial e não pode ser paralisado integralmente.
De acordo com a decisão judicial, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente, o modo como o movimento foi conduzido inviabilizou o funcionamento mínimo das escolas, afetando especialmente a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. A juíza destacou que, na realidade social brasileira, as escolas oferecem muito mais que aulas, sendo também espaços de segurança alimentar, acolhimento e desenvolvimento pedagógico.
A principal reivindicação do Sinteal é o reajuste salarial da categoria. Inicialmente, o sindicato exigia aumento de 19,81%, depois reduzido para 13,06%. No entanto, a Prefeitura de Maceió apresentou proposta de reajuste de 5%, parcelado em duas etapas, já sancionada pela Lei Municipal nº 7.664, de 20 de maio de 2025. O reajuste foi aceito por outros sindicatos do funcionalismo público, mas rejeitado pelo Sinteal, que deliberou pela greve geral em assembleia realizada no final de abril.
Além da suspensão da greve, a Justiça determinou a notificação urgente da Secretaria Municipal de Educação e a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
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