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MPF cobra limites à altura de prédios na orla de Barra de São Miguel para evitar sombreamento das praias

Por Política em Pauta com Assessoria MPF/AL 03/06/2025 14h02
Por Política em Pauta com Assessoria MPF/AL 03/06/2025 14h02
MPF cobra limites à altura de prédios na orla de Barra de São Miguel para evitar sombreamento das praias
Prefeitura da Varra de São Miguel - Foto: Divulgação

Com o objetivo de proteger o meio ambiente e evitar prejuízos ao turismo, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Barra de São Miguel, no litoral sul de Alagoas, a adoção de regras mais rígidas para limitar a altura e o recuo das construções na orla marítima. A medida visa combater o risco de sombreamento das praias, que pode comprometer o lazer da população, a paisagem natural e o desenvolvimento sustentável da região.

A recomendação foi expedida na última segunda-feira, 02, pelo procurador da República Érico Gomes de Souza, que deu à Prefeitura o prazo de 30 dias para apresentar providências concretas. O MPF quer que o município exija estudos técnicos prévios antes de liberar novas construções, como forma de prevenir impactos ambientais irreversíveis.

De acordo com o MPF, perícias e laudos apontaram falhas graves na legislação urbanística de Barra de São Miguel, que atualmente permite edificações de até 30 metros de altura à beira-mar. A situação preocupa por conta das características locais: a faixa de praia é estreita, os terrenos têm pouca profundidade e não há uma avenida litorânea que distancie os prédios da areia, aumentando o risco de sombreamento da área costeira.

O procurador destaca que casos semelhantes já causaram problemas sérios em outras cidades brasileiras, como Balneário Camboriú (SC) e Boa Viagem (PE), onde o excesso de verticalização resultou em praias escurecidas por sombras durante grande parte do dia. Segundo ele, é essencial que Barra de São Miguel aprenda com essas experiências para preservar seu patrimônio natural e turístico.

A recomendação do MPF está fundamentada em um inquérito civil que investiga alterações recentes no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município, que flexibilizaram as regras para construções na orla. Além de falhar na limitação de altura, a legislação atual não exige simulações técnicas sobre o comportamento do sol e os efeitos das sombras de novos empreendimentos.

A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para responder se acatará a recomendação. O MPF alerta que, em caso de omissão, poderá adotar outras medidas legais para garantir a proteção da orla marítima de Barra de São Miguel.

Política em Pauta

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