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Justiça Eleitoral cassa mandato de Del Cavalcante por fraude à cota de gênero em Marechal Deodoro

Por Política em Pauta 30/05/2025 11h11
Por Política em Pauta 30/05/2025 11h11
Justiça Eleitoral cassa mandato de Del Cavalcante por fraude à cota de gênero em Marechal Deodoro
Del Cavalcante, vereador por Marechal Deodoro - Foto: Redes Sociais

A Justiça Eleitoral cassou, ontem, quinta-feira, 29, o mandato do vereador Del Cavalcante (PP), eleito em Marechal Deodoro nas eleições municipais de 2024, após julgar procedente, de forma parcial, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero na chapa do Partido Progressista. A decisão foi assinada pela juíza Fabiola Melo Feijão, da 26ª Zona Eleitoral, e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, a anulação de todos os votos da legenda e a redistribuição dos quocientes eleitoral e partidário.

A ação foi movida por Ednaldo Santos da Rocha, candidato a vereador, que denunciou o uso de candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de cumprir o percentual mínimo legal de 30% de mulheres, conforme exige a legislação eleitoral. Segundo a sentença, ficou comprovado que, das cinco candidatas mulheres lançadas pelo partido, pelo menos três — Mônica Lopes Rodrigues, Valderez Alexandre Souto (Vanda) e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim) — não realizaram campanha efetiva, caracterizando fraude.

Mônica Lopes Rodrigues, por exemplo, recebeu R$ 10 mil de recursos públicos de campanha, obteve apenas um voto e não apresentou qualquer ato de campanha. A justificativa do partido, de que ela enfrentava problemas de saúde, não foi acolhida pelo juízo, que considerou a ausência completa de movimentações eleitorais. Situações semelhantes ocorreram com Valderez Souto e Ana Clara Rolim, que também não comprovaram atividades eleitorais compatíveis com a estrutura financeira que movimentaram.

A Justiça Eleitoral declarou ainda a inelegibilidade de Mônica Lopes, Valderez Souto e Ana Clara Rolim pelo prazo de oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa, por envolvimento em candidatura fictícia. Já a candidata Maria Gisélia Silva (Zélia Silva) foi excluída das sanções, por não ter ficado comprovada a intenção de fraudar a cota de gênero, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral.

Embora tenha reconhecido que Del Cavalcante foi o maior beneficiado pela fraude, já que era o único eleito pelo PP e também o presidente da sigla, a juíza entendeu que não havia provas suficientes para torná-lo inelegível. Mesmo assim, com a cassação do DRAP e a anulação dos votos da legenda, ele perde automaticamente o mandato de vereador conquistado nas eleições de 2024.

O vereador Del Cavalcante ainda não se pronunciou sobre o caso e segue realizando atos de mandato no Legislativo Municipal.

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