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Justiça manda que Incra reassente famílias retiradas de fazenda em Jequiá da Praia

A Justiça Federal em Alagoas acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter provisório, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpra sentença de 2020 que obriga o reassentamento de 53 famílias de agricultores removidas da Fazenda Matas do Gajuru, no município de Jequiá da Praia.
O juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, entendeu que embora ainda tramitem recursos no processo, estes não possuem efeito suspensivo, permitindo que o MPF pedisse — e a Justiça Federal acolhesse — o cumprimento provisório da sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu o direito das famílias ao reassentamento, determinando que o Incra: a) Inclua as famílias identificadas na RB no prazo de até 180 dias; b) Efetue o reassentamento, em local regular e livre de litígios, no prazo máximo de dois anos.
O caso tem origem em 2008, quando essas famílias, inscritas como excedentes no Projeto de Assentamento Sebastião Gomes, em Flexeiras (AL), aguardavam a desapropriação da Fazenda Matas do Gajuru, para serem incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária. O Incra chegou a adquirir a propriedade e transferir as famílias para lá. No entanto, poucos meses depois, em dezembro de 2011, uma ação judicial de reintegração de posse tornou a desapropriação ineficaz, obrigando a retirada das famílias do local.
Desde então, essas famílias enfrentam anos de vulnerabilidade: algumas foram realocadas provisoriamente em outros assentamentos; outras acabaram deslocadas para centros urbanos, sem estrutura nem apoio. O MPF vem buscando resolver a situação, desde 2012, por meio de diálogo institucional, expedindo recomendações e promovendo reuniões com o Incra — sem sucesso.
Laudos periciais elaborados por antropólogos do MPF identificaram as famílias impactadas e apontaram graves irregularidades no processo que aprofundaram a situação de vulnerabilidade social. Apesar de reconhecer parte das falhas, o Incra não implementou as medidas necessárias, como a inclusão das famílias na Relação de Beneficiários (RB) e sua priorização nos processos de assentamento, conforme previsto na Recomendação nº 03/2018.
A procuradora da República Julia Cadete ressalta que “o prolongamento dessa situação por mais de uma década configura grave violação de direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia, à dignidade humana e à reforma agrária”.
O MPF seguirá acompanhando de perto o cumprimento das obrigações, e a sentença prevê, caso o Incra não cumpra os prazos, a possibilidade de conversão das obrigações em perdas e danos.

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