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MPAL e Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios firmam TAC para reduzir comissionados e garantir transparência
Em uma importante medida para garantir maior transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) firmou um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios. O acordo tem como objetivos principais a redução de cargos comissionados e contratos temporários, além da adequação do portal da transparência da Casa Legislativa.
De acordo com o TAC, a Câmara deverá, no prazo de até 30 dias, reduzir o número de assessores legislativos comissionados e fixar um limite por gabinete: no máximo dois assessores e um chefe de gabinete por vereador. Exceção será feita aos parlamentares que compõem a Mesa Diretora, que poderão contar com até três assessores e um chefe de gabinete.
Outro ponto crucial do acordo é a realização de concurso público. A Câmara terá até 90 dias para avaliar a necessidade de promover o certame para preenchimento de cargos efetivos que não sejam de direção, chefia ou assessoramento. Além disso, até o dia 31 de maio, deverão ser rescindidos todos os contratos temporários por excepcional interesse público ainda vigentes, e a Casa se comprometeu a não realizar novas contratações irregulares.
No campo da transparência, o TAC estabelece que o portal da transparência da Câmara Municipal seja atualizado, no mínimo, uma vez por mês. A atualização deverá incluir informações individualizadas sobre remuneração de vereadores e servidores, despesas com pessoal, contratos, licitações, quadro de cargos (efetivos, comissionados e temporários), além de normas internas e atos administrativos de interesse público.
O promotor de Justiça Ricardo de Souza Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios e responsável pela negociação do acordo, enfatizou que o Ministério Público continuará acompanhando de perto o cumprimento das obrigações. Caso haja descumprimento, a Câmara poderá ser alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de arcar com multa de R$ 15 mil por mês de atraso, de forma cumulativa. O agente público responsável também poderá responder solidariamente.
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