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Justiça Federal mantém absolvição de homem acusado de ameaçar Arthur Lira

Por Política em Pauta 28/04/2025 10h10
Por Política em Pauta 28/04/2025 10h10
Justiça Federal mantém absolvição de homem acusado de ameaçar Arthur Lira
Arthur Lira - Foto: foto: Folha

A 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) decidiu, por maioria, manter a absolvição de um homem acusado de ameaçar o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e injuriar um atendente de telemarketing da Câmara dos Deputados. A decisão reforça o entendimento de que não houve ameaça concreta nem intenção inequívoca de ofensa, aplicando o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, a favor do réu.

Em outubro de 2021, durante uma ligação ao serviço 0800 da Câmara dos Deputados, o homem se irritou ao não conseguir falar com Arthur Lira, então presidente da Casa. Na ocasião, proferiu xingamentos ao atendente e afirmou que "tem que matar todos". A gravação da chamada foi utilizada como prova no processo.

Na primeira instância, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite absolveu o réu, considerando que, apesar do excesso nas palavras, não houve dolo específico de ameaçar ou injuriar. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, sustentando que, para a configuração do crime de ameaça, basta que a vítima tome conhecimento da intimidação, independentemente da intenção de cumpri-la. Arthur Lira relatou ter se sentido intimidado e formalizou queixa.

O relator do recurso, juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, destacou que a gravação da chamada revelou um momento de descontrole e indignação, sem configurar ameaça concreta ou lesão à honra. O magistrado também considerou que profissionais de atendimento devem estar preparados para situações de conflito verbal e que o Direito Penal deve ser reservado a condutas de maior gravidade social. Seu voto foi seguido pela maioria da turma, rejeitando o recurso do MPF.

O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do Direito Penal, garantindo que, na ausência de provas conclusivas, o réu deve ser absolvido. No caso em questão, a falta de uma ameaça concreta e a ausência de intenção clara de ofensa foram determinantes para a manutenção da absolvição.

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