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Ex-diretor do Veredas e família de ex-prefeito travam batalha judicial por causa de terras, em União dos Palmares

Por Política em Pauta 28/04/2025 09h09
Por Política em Pauta 28/04/2025 09h09
Ex-diretor do Veredas e família de ex-prefeito travam batalha judicial por causa de terras, em União dos Palmares
Edgar Antunes e Zé Pedrosa - Foto: Redes Sociais

A disputa pela posse de terras em União dos Palmares, Alagoas, tem gerado tensão entre Edgar Antunes Neto, ex-diretor do Hospital Veredas, e Thiago José Albuquerque Pedrosa, filho do ex-prefeito José Pedrosa e de neto do ex-proprietário da área em conflito. O processo, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares, envolve um imóvel rural pertencente ao espólio de José da Cunha Machado Pedrosa, pai do ex-prefeito José Pedrosa e avô de Thiago.

Segundo os autos, a partilha do espólio já foi homologada judicialmente, reconhecendo Thiago e seu irmão Raphael como coproprietários da terra. No entanto, Edgar Antunes Neto apresentou um contrato de arrendamento rural para justificar sua posse da área, o que é contestado pela defesa de Thiago.

De acordo com o advogado Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira, o contrato é inválido, pois não conta com a assinatura da viúva Maria do Rosário Albuquerque Pedrosa, mãe dos herdeiros, nem com a anuência de Thiago e Raphael, que já eram maiores de idade na época da celebração do documento. A defesa alega que, sem a concordância de todos os coproprietários, o contrato não produz efeitos jurídicos válidos.

Além disso, a petição protocolada no dia 9 de abril de 2025 afirma que Edgar Antunes estaria ocupando uma área superior aos 60 hectares previstos no contrato, o que poderia configurar ampliação irregular da posse.

A defesa de Edgar Antunes Neto nega as acusações e afirma que Thiago Pedrosa está promovendo uma "estratégia para encobrir o ilícito praticado" contra Edgar e a própria família Pedrosa. Segundo os advogados do ex-diretor do Veredas, Thiago Pedrosa é réu em ação possessória, tendo a Justiça reconhecido invasão e esbulho possessório da área em disputa.

De acordo com Edgar Antunes, a atividade pecuária é exercida há anos na Fazenda Torrões com base em contrato formalizado com a inventariante e alguns herdeiros. A defesa de Antunes destaca que Thiago, ao assinar um acordo, reconheceu formalmente ter direito apenas a 5 hectares da Fazenda Torrões e 1,75 hectares da Fazenda Nossa Senhora do Rosário — áreas distintas daquela ocupada por Antunes.

O advogado de Edgar Antunes enfatiza ainda que o acordo juntado ao processo deixa claro que Thiago não tem qualquer direito de propriedade sobre a área objeto da atual disputa. Segundo a defesa, Thiago teria promovido uma ocupação ilícita de uma extensão de terra cerca de quatro vezes maior do que a que lhe cabe, gerando prejuízos ao arrendatário e aos demais herdeiros.

Decisão judicial e descumprimento de ordem

O juiz da 2ª Vara Cível determinou que Thiago Pedrosa respeitasse a posse e a atividade rural de Edgar Antunes Neto, mas, segundo a defesa de Antunes, essa decisão judicial foi descumprida. A Justiça, conforme trecho da decisão, reconheceu que Thiago “não é proprietário do bem ou legitimado a ocupá-lo, exercendo poderes ostensivos sobre o imóvel e impedindo o livre exercício da posse pelo autor”.

A batalha judicial continua, com a 2ª Vara Cível analisando o pedido de reconsideração apresentado por Thiago Pedrosa, que tenta reverter a decisão favorável a Edgar Antunes Neto.

Política em Pauta

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