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Justiça pressiona Braskem e ela terá que provar que não afundou novos bairros de Maceió

Por Política em Pauta 14/04/2025 08h08
Por Política em Pauta 14/04/2025 08h08
Justiça pressiona Braskem e ela terá que provar que não afundou novos bairros de Maceió
Divulgação Mapa V5 das áreas afetadas pela Braskem - Foto: Defesa Civil Municipal

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, inverter o ônus da prova em uma ação civil pública que responsabiliza a Braskem pelos impactos da mineração de sal-gema em Maceió.

A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representa um avanço significativo para os moradores e empreendedores localizados em áreas recentemente incluídas no Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, conhecido como Mapa V5, divulgado em 2023.

Com a medida, caberá agora à Braskem — e não mais às vítimas — comprovar que suas atividades não causaram danos aos imóveis situados nas áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01), como o bairro do Bom Parto, a rua Marquês de Abrantes, a Vila Saém e parte do bairro do Farol.

A decisão reverte o entendimento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia negado a inversão com base no argumento de que a ação se limitava à aplicação de cláusulas do acordo firmado com a empresa em 2019. No entanto, o TRF5 entendeu que o próprio acordo judicial previa a possibilidade de novas áreas serem incorporadas a partir de atualizações do mapa de risco.

Além disso, os desembargadores ressaltaram que, por ser a sexta maior petroquímica do mundo e líder no setor nas Américas, a Braskem possui melhores condições técnicas e estruturais para produzir provas, destacando que é “muito mais fácil à BRASKEM, que exerceu a atividade de mineração em Maceió por longos anos, trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.

Na ação, MPF, MPAL e DPU buscam responsabilizar a Braskem por medidas de reparação e compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela exploração da sal-gema. Entre os pedidos, estão a indenização por danos materiais e morais e a possibilidade de realocação voluntária para os moradores afetados.

Para os autores da ação, os moradores dessas áreas vivem em situação de vulnerabilidade e devem ter acesso às mesmas garantias já previstas no acordo de 2019, que beneficiou outras regiões impactadas pelas atividades da empresa. O relator do caso destacou ainda a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, afirmando que a Braskem, como responsável pela mineração e detentora das informações técnicas, tem melhores condições de produzir as provas necessárias.

A decisão também se fundamenta na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê expressamente a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental.

Apesar das novas áreas incluídas no mapa de risco, a Braskem contesta tecnicamente a conclusão da Defesa Civil e recorreu da decisão liminar que a obrigava a pagar indenizações aos moradores afetados. Desde o agravamento da crise geológica em Maceió, a empresa já foi obrigada judicialmente a realizar compensações financeiras, executar ações de reparação socioambiental e urbanística e manter o monitoramento contínuo das áreas impactadas.

Agora, com a inversão do ônus da prova, os órgãos públicos pretendem garantir em primeira instância que os moradores abrangidos pela versão mais recente do mapa da Defesa Civil tenham seus direitos definitivamente reconhecidos.

Política em Pauta

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