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Justiça declara nulidade nas promoções de servidores do Tribunal de Contas de Alagoas

O Poder Judiciário de Alagoas aceitou a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e declarou a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que ingressaram no órgão após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A ação foi ajuizada em 2016 pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Fazenda Pública Estadual. No processo, o MPAL argumentou que as promoções e reenquadramentos afrontavam a Constituição e que os servidores beneficiados não tinham direito de ascender na carreira sem a devida aprovação em concurso público.
De acordo com o MPAL, o TCE/AL nunca realizou concurso para provimento de cargos efetivos e todos os servidores estáveis do órgão são oriundos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Assim, embora tenham estabilidade, a promoção na carreira estaria vedada por não haver ingresso por concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição.
O MPAL também questionou a legalidade da Lei Estadual nº 5.669/1995 e da Lei nº 7.204/2010, que permitiram a ascensão funcional sem concurso, sustentando que ambas ferem princípios constitucionais.
Decisão judicial e efeitos
O Tribunal de Justiça acatou parcialmente os argumentos do MPAL, reconhecendo a inconstitucionalidade dos atos administrativos questionados. No entanto, a decisão não tem efeito retroativo, garantindo a permanência dos benefícios já concedidos. Seu efeito valerá a partir de 10 de dezembro de 2024, data da sentença.
O juízo entendeu que não havia comprovação de má-fé por parte dos servidores beneficiados, afastando a tese do MPAL de que as promoções foram concedidas com pleno conhecimento da irregularidade.
Apesar do reconhecimento da decisão como um marco para o funcionalismo público estadual e municipal, o promotor Coaracy Fonseca afirmou que avaliará a possibilidade de interpor recurso de apelação para que o pedido do MPAL seja atendido em sua totalidade, o que poderia impactar aposentadorias e benefícios concedidos anteriormente.

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