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Justiça Federal mantém ação contra Braskem e possibilita revisão de indenizações às vítimas

A Justiça Federal em Alagoas manteve o andamento da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) contra a Braskem, permitindo a reavaliação dos valores pagos a título de danos morais às vítimas do afundamento do solo em Maceió. A decisão foi proferida pelo juiz André Granja, que rejeitou os argumentos apresentados pela mineradora.
Com a decisão, o processo avança para a fase de produção de provas, abrindo a possibilidade de revisão e recálculo das indenizações. A DPE argumenta que a Braskem impôs um acordo unilateral e prejudicial, explorando a vulnerabilidade dos moradores afetados.
Um dos principais pontos questionados pela Defensoria é o pagamento fixo de R$ 40 mil por núcleo familiar, sem considerar o número de vítimas ou os impactos individuais. Além disso, a entidade contesta a exigência de transferência da posse ou propriedade dos imóveis como condição para receber a indenização, bem como a vinculação dos danos materiais à aceitação dos danos morais.
A Braskem, por sua vez, alegou que a ação representa um atentado à segurança jurídica, pois a Defensoria havia previamente concordado com os termos do Programa de Compensação Financeira (PCF), que estabeleceu os critérios das indenizações. Segundo a empresa, os acordos foram assinados e homologados, tornando sua revisão indevida.
No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Braskem, argumentando que o ordenamento jurídico brasileiro permite a anulação ou rescisão de acordos homologados judicialmente quando há indícios de prejuízo ao interesse público. Ele citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o uso da Ação Civil Pública para revisar acordos firmados por empresas multinacionais em situações semelhantes.
Além disso, o magistrado destacou que os prazos de decadência e prescrição alegados pela Braskem não se aplicam ao caso. Com essa decisão, o processo segue para novas análises, mantendo a possibilidade de revisão dos valores pagos às vítimas da tragédia socioambiental em Maceió.

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